Prefeitura de Vitória da Conquista sanciona lei que cria programa de combate à violência contra a mulher
A iniciativa tem como objetivo fortalecer ações educativas, preventivas e intersetoriais de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher
15:34 Por Redação | Jornal Conquista
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Na última quinta-feira (11), a Prefeitura de Vitória da Conquista sancionou a Lei nº 3.170/2026, que cria o Programa Municipal de Educação e Prevenção à Violência contra a Mulher – “BASTA!!!”. A iniciativa, proposta pela vereadora Gabriela Garrido, tem como objetivo fortalecer ações educativas, preventivas e intersetoriais de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
A nova legislação prevê a inserção de conteúdos voltados à prevenção da violência contra a mulher nas escolas públicas e privadas da rede municipal, seguindo as diretrizes da legislação federal. O programa também busca promover o desenvolvimento socioemocional de estudantes e famílias, além de estimular a conscientização sobre igualdade de gênero, respeito e cultura de paz.
Entre os objetivos da iniciativa estão o fortalecimento da rede de proteção às mulheres por meio da integração entre educação, saúde, assistência social e segurança pública, além do incentivo ao uso de tecnologias voltadas à prevenção e à segurança.
A legislação também autoriza a produção e distribuição de materiais educativos, como cartilhas, livros, vídeos e conteúdos digitais, destinados à conscientização e prevenção da violência contra a mulher.
As ações poderão abordar temas como os tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha, igualdade de gênero, relacionamentos saudáveis, autoestima, empatia, prevenção ao feminicídio, direitos das mulheres e canais de denúncia.
De acordo com a Prefeitura, o programa será executado pela Secretaria Municipal de Educação (Smed), em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes), a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres, a Guarda Municipal, Conselhos Tutelares e instituições parceiras.
Conforme a lei, o Poder Executivo terá até 90 dias para regulamentar a medida e definir os procedimentos necessários para sua implementação no município.