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Vitória da Conquista: TRT-BA mantém demissão por justa causa de homem acusado de violência doméstica

Decisão aponta que a conduta foi suficiente para romper a relação de confiança entre empregado e empregador, mesmo com os fatos ocorridos fora do ambiente de trabalho.

Foto: Reprodução / Tribunal Regional do Trabalho da Bahia

18:01 Por Iasmin Oliveira Jornal Conquista

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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a demissão por justa causa de um auxiliar de produção de uma empresa de Vitória da Conquista acusado de agredir, ameaçar de morte e descumprir medidas protetivas em favor da ex-companheira. A decisão foi unânime e confirmou a sentença da 2ª Vara do Trabalho do município.

O trabalhador era funcionário da Motech do Brasil e foi dispensado após a empresa concluir que a gravidade dos fatos, mesmo ocorridos fora do ambiente de trabalho, comprometeu a confiança necessária para a continuidade da relação empregatícia.

Relatora do processo, a juíza convocada Fernanda Formighieri afirmou que os elementos apresentados na ação trabalhista demonstram um contexto de violência doméstica. Entre as provas analisadas estão a decisão que decretou a prisão preventiva do trabalhador e os depoimentos da ex-companheira e do filho do casal, que relataram agressões físicas, ameaças de morte e o descumprimento de medidas protetivas.

Segundo a magistrada, toda a documentação oriunda da esfera criminal foi anexada aos autos trabalhistas e pôde ser contestada pelas partes, sendo considerada suficiente para comprovar a gravidade da conduta.

A relatora ressaltou que a dispensa não ocorreu em razão da prisão preventiva, mas pelos fatos atribuídos ao empregado. Ela explicou que atos praticados fora do ambiente de trabalho nem sempre autorizam a aplicação da justa causa.

Entretanto, quando a conduta é grave a ponto de romper a confiança entre empregado e empregador e contrariar os valores da empresa, pode ser caracterizado o chamado “mau procedimento”, hipótese prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Fernanda Formighieri também destacou que a decisão da Justiça do Trabalho não representa um julgamento sobre a responsabilidade criminal do empregado. Conforme explicou, a análise se restringiu à existência de provas capazes de demonstrar falta grave suficiente para justificar a rescisão do contrato por justa causa, independentemente do resultado da ação penal.

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