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Justiça determina que Prefeitura de Vitória da Conquista conclua Plano Municipal de Saneamento em até 180 dias

Ação do MP-BA apontou que, apesar de os estudos técnicos estarem prontos desde 2020, o município não concluiu o plano, nem encaminhou o projeto à Câmara.

Foto: Secom PMVC

16:47 Por Iasmin Oliveira Jornal Conquista

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Na última quarta-feira (29), a Justiça determinou que a Prefeitura de Vitória da Conquista conclua a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e encaminhe o respectivo projeto de lei à Câmara de Vereadores no prazo máximo de 180 dias, contados a partir da intimação da sentença. A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).

De acordo com o MP-BA, a ação foi proposta pela promotora de Justiça, Karina Cherubini, após o governo municipal deixar de concluir o processo de criação do plano, apesar de os estudos técnicos necessários já terem sido finalizados.

Segundo a promotora, a Prefeitura contratou, em 2019, a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) para elaborar os estudos técnicos do PMSB. Os documentos foram concluídos e disponibilizados para consulta pública em 2020, mas, desde então, o Executivo municipal não encaminhou o projeto de lei à Câmara de Vereadores para apreciação e votação.

Na decisão, a Justiça também determinou que o município ampla publicidade ao plano e aos estudos que o fundamentam, disponibilizando todo o conteúdo na internet, especialmente por meio do site oficial da Prefeitura.

Outra determinação estabelece que, após a eventual aprovação da lei, a administração municipal comunique a conclusão e o conteúdo do documento à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) no prazo de até 30 dias. As informações deverão ser inseridas no Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa).

Além disso, o governo municipal terá o prazo de 180 dias para selecionar e delegar a regulação dos serviços públicos de saneamento básico a uma entidade reguladora e fiscalizadora qualificada, em conformidade com as normas de referência estabelecidas pela ANA.

Na ação, Karina Cherubini argumentou que a ausência do PMSB compromete o acesso do município a recursos federais, interfere na validade de contratos relacionados aos serviços de saneamento e pode causar prejuízos à proteção do meio ambiente e à saúde pública.

O que é o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB)?

O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) é o principal instrumento de planejamento das políticas públicas de saneamento em cada município. Após a criação do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), o Governo Federal passou a exigir que estados e municípios elaborassem seus próprios planos, levando em consideração as características e as necessidades locais.

O principal objetivo do plano é orientar o planejamento e a gestão dos serviços de saneamento, garantindo que a população tenha acesso adequado ao abastecimento de água, à coleta e ao tratamento de esgoto, ao manejo de resíduos sólidos e aos sistemas de drenagem urbana.

O plano também estabelece diretrizes para ampliar e melhorar esses serviços, priorizando a qualidade, a continuidade e a universalização do atendimento. Dessa forma, busca contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, a proteção da saúde pública e a preservação do meio ambiente.

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