Operação desarticula esquema responsável por sonegar mais de 129 milhões em impostos
Mandados de prisão, busca e apreensão foram cumpridos nesta quinta-feira (19).
Foi realizada na manhã desta quinta-feira (19), a Força-Tarefa de combate à sonegação fiscal no estado da Bahia. A ‘Operação Fio Condutor’, que investiga a prática de sonegação fiscal por um grupo empresarial do setor de comercialização de fios e cabos condutores elétricos de cobre. O grupo teria sonegado pelo menos R$ 129 milhões em impostos.
De acordo com as informações, foram cumpridos mandados de prisão e de busca e apreensão no município de Camaçari, e em São Paulo, na capital e cidades de Cotias e Guarulhos. Foi pedido o bloqueio dos bens das pessoas físicas e jurídicas envolvidas para garantir a recuperação dos valores sonegados. A ação resulta de investigação iniciada pela Promotoria Regional Especializada no Combate à Sonegação Fiscal de Camaçari, em parceria com o Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf), do Ministério Público estadual. A operação visa interromper o esquema e coletar provas.
O esquema fraudulento foi identificado pela inteligência fazendária da Secretaria estadual da Fazenda (Sefaz), em conjunto com o MPBA e a Polícia Civil. Segundo as investigações, a fraude tributária se utilizou de empresas fantasmas, sediadas no estado de São Paulo, contendo em seus quadros societários, dentre outros, sócios fictícios, que emitiam notas fiscais eletrônicas irregulares, simulando operações de vendas de mercadorias, cujo objetivo era gerar créditos fictícios de ICMS para outras empresas do grupo localizadas na Bahia. Também eram utilizadas empresas em nome de terceiros para produção e comercialização de fios de cobre, que posteriormente eram sucedidas por outras empresas do mesmo grupo e da mesma atividade industrial, prática essa que gerou valores milionários de débitos tributários de ICMS. A constituição de empresas em nome de terceiros promovia a blindagem patrimonial dos verdadeiros proprietários do grupo. São investigados, ainda, crimes de lavagem de dinheiro, crime falimentar, falsidade ideológica e material e associação criminosa possivelmente relacionados à prática da sonegação fiscal.
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