Prefeitura de Vitória da Conquista institui Zona Azul Digital e amplia formas de regularização de débitos
Entre as novidades, destaca-se a possibilidade de regularizar o crédito antes da aplicação de multa, evitando penalizações automáticas na carteira de habilitação.
Na última sexta-feira (24), a Prefeitura de Vitória da Conquista publicou no Diário Oficial a Lei nº 3.055/2025, que atualiza e regulamenta o sistema de estacionamento rotativo pago, instituindo a “Zona Azul Digital”. A medida busca modernizar a gestão das vagas públicas, utilizando soluções tecnológicas e digitais.
Entre as novidades, destaca-se a possibilidade de regularizar o crédito antes da aplicação de multa, evitando penalizações automáticas na carteira de habilitação. O processo de transição será conduzido pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) e pela concessionária da Zona Azul, com prazo de até 30 dias após a publicação da lei.
Para utilizar a Zona Azul, os motoristas deverão registrar a ocupação da vaga por aplicativo, site ou WhatsApp. Caso ultrapassem o tempo permitido, será emitido um Aviso de Cobrança de Tarifa (ACT) de forma digital. O pagamento deverá ser realizado em até 10 minutos, com possibilidade de quitação em até 2 dias úteis por meio da Tarifa de Pós Utilização (TPU), limitada a uma notificação por período máximo de ocupação.
O sistema prioriza o pagamento eletrônico, incluindo aplicativos móveis, QR Code, cartões e PIX. O valor da TPU será 10 vezes o custo de duas horas de estacionamento e poderá ser atualizado anualmente. O não pagamento constitui infração de trânsito prevista no art. 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de gerar inscrição na Dívida Ativa Municipal.
Segundo o Secretário de Transformação Pública, Edimário Freitas, as mudanças buscam modernizar a cidade sem transformar o sistema em uma “indústria da multa“. “Estamos ampliando o prazo e as formas de os motoristas quitarem seus débitos e evitarem penalizações. Mas também é preciso respeitar a rotatividade do estacionamento”, disse.
A lei prevê ainda reservas de vagas: 5% para idosos e 2% para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Os recursos arrecadados pelo município serão destinados ao transporte público coletivo, manutenção viária, sinalização, ciclofaixas e projetos de mobilidade urbana sustentável.

