Condomínios de Vitória da Conquista passam a ser obrigados a afixar avisos contra maus-tratos a animais
Publicada no Diário Oficial, a norma exige avisos em áreas de acesso comum; objetivo é conscientizar moradores e facilitar denúncias em espaços de acesso restrito.
16:39 Por Lívia Borges Jornal Conquista
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Na última segunda-feira (26), foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei Municipal nº 3.232, aprovada pela prefeita Sheila Lemos, que torna obrigatória a afixação de cartazes, placas ou comunicados em condomínios residenciais e comerciais de Vitória da Conquista para incentivar a denúncia de crimes de maus-tratos a animais.
Os avisos deverão ser instalados em áreas comuns destinadas ao acesso aos condomínios, sob a responsabilidade dos síndicos ou administradores legalmente constituídos. Os materiais precisarão ter dimensões mínimas de 50 centímetros por 40 centímetros, com letras de tamanho proporcional e de fácil leitura.
O conteúdo deverá seguir a orientação estabelecida pela lei, com a seguinte mensagem: “MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAL É CRIME. LEI FEDERAL Nº 9.605/98. DENUNCIE. TELEFONES: 181 ou 190”.
Para o secretário municipal de Meio Ambiente, Diêgo Gomes, a medida é fundamental para ampliar a conscientização e estimular a participação dos moradores na proteção animal, especialmente em espaços de acesso restrito.
O secretário destacou que a legislação já está em vigor e que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) pretende, inicialmente, sensibilizar os condomínios para o cumprimento da determinação, antes de adotar medidas punitivas.
“A afixação dos cartazes nos condomínios é essencial para incentivar os condôminos a denunciar qualquer ocorrência de maus-tratos a animais que aconteça nesses espaços, já que os condomínios são fechados e o acesso é permitido apenas a moradores e pessoas autorizadas”, afirmou.
Multas e fiscalização em caso de descumprimento
A lei estabelece multa de R$ 1.500 para os condomínios que descumprirem a determinação. Em caso de reincidência, o valor será dobrado, passando para R$ 3 mil.
Antes da aplicação das penalidades, a fiscalização deverá observar o critério da dupla visita. O objetivo das visitas iniciais é orientar os responsáveis sobre as exigências da legislação e favorecer a adequação às regras.
O município também está autorizado a celebrar convênios com órgãos públicos ou privados para auxiliar na fiscalização e na aplicação das multas previstas na norma.
Por fim, a lei estabelece que as penalidades previstas não excluem outras sanções de natureza civil, penal ou administrativa previstas nas legislações federal, estadual e municipal.