TJBA conclui julgamento sobre enquadramento de servidores na Guarda Municipal de Vitória da Conquista
Decisão mantém agentes de segurança coletiva na corporação; Prefeitura pretende recorrer do entendimento sobre os agentes patrimoniais.
14:28 Por Iasmin Oliveira Jornal Conquista
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Na última quarta-feira (14), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) concluiu o julgamento da ação que questiona o enquadramento de servidores municipais na Guarda Civil Municipal de Vitória da Conquista. A decisão determinou que os agentes de segurança patrimonial retornem aos cargos de origem, enquanto os agentes de segurança coletiva permanecerão na corporação.
As primeiras informações sobre o julgamento foram divulgadas pelo blogueiro Antonio Sena. A íntegra da decisão deverá ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico, quando serão conhecidos mais detalhes sobre o caso.
A ação foi movida pelo Ministério Público da Bahia (MPBA), que questionou a incorporação de servidores à Guarda Municipal sem a realização de concurso público específico. O julgamento havia sido suspenso em agosto, após pedido de vista da desembargadora Pilar Célia.
A Guarda Municipal foi criada em 2019, durante a gestão do então prefeito Herzem Gusmão, por meio da Lei Municipal nº 2.369. Dessa forma, a corporação foi estruturada a partir da transformação dos antigos cargos de Agente de Segurança Patrimonial e Agente de Segurança Coletiva.
Em 2021, 193 servidores foram enquadrados como guardas municipais após passarem por formação teórica e prática. Desde então, a corporação atua no patrulhamento preventivo, na proteção de equipamentos e espaços públicos, em ações comunitárias e no apoio a eventos.
O caso chegou ao Ministério Público em março de 2021, após uma denúncia do então vereador Francisco Estrela Dantas Filho, conhecido como Chico Estrella. O questionamento central envolve a mudança de carreira de servidores municipais sem concurso específico, diante da exigência constitucional de aprovação prévia em concurso público para o ingresso em cargos públicos.
Prefeitura afirma que lei de criação da Guarda continua válida
Em nota, a Prefeitura de Vitória da Conquista, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), esclareceu que a decisão não declarou inconstitucional a lei que criou a Guarda Municipal, mas apenas parte de um artigo referente ao aproveitamento dos servidores que ocupavam o cargo de agente de segurança patrimonial.
Segundo a administração municipal, a legislação de criação da corporação permanece válida, assim como a própria instituição. O Município também informou que está adotando as medidas jurídicas necessárias para recorrer do ponto que determina o retorno dos agentes de segurança patrimonial aos cargos de origem, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A Prefeitura garantiu ainda que nenhum servidor terá redução salarial em decorrência da decisão e que os vencimentos atuais serão mantidos.
O TJBA estabeleceu um prazo de 18 meses para os efeitos da decisão, criando um período de transição para o cumprimento das determinações judiciais. De acordo com a Prefeitura, durante esse intervalo, a Guarda Municipal continuará funcionando normalmente, sem interrupção dos serviços prestados à população.
Governo Municipal prevê diálogo com servidores
O secretário municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Cristóvão Lemos, afirmou que a decisão não extingue a Guarda Municipal e que a instituição continuará atuando na proteção dos espaços públicos e no apoio à segurança da cidade.
“A Guarda Municipal continua funcionando normalmente, desempenhando seu papel na proteção dos espaços públicos e no apoio à segurança da nossa cidade. Nosso compromisso é seguir trabalhando, valorizando os profissionais e mantendo o diálogo com toda a categoria”, afirmou.
Além das medidas judiciais, a Prefeitura informou que promoverá reuniões com representantes da categoria para esclarecer dúvidas, ouvir os servidores e compartilhar atualizações sobre o processo. A proposta é realizar encontros periódicos para discutir o andamento do caso e os próximos encaminhamentos.