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TRE-BA rejeita ação de Wagner Alves contra Xandó e mantém vídeo publicado pelo vereador

Justiça Eleitoral entendeu que publicação está dentro dos limites do debate político

Foto: Ascom | CMVC

16:42 Por Iasmin Oliveira Jornal Conquista

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Na última terça-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) publicou uma decisão que rejeitou a ação movida pelo candidato a deputado estadual Wagner Alves (União Brasil) contra o vereador de Vitória da Conquista Alexandre Xandó (PT).

A ação questionava um vídeo publicado no perfil do Instagram de Xandó, no dia 14 de setembro. Na publicação, Xandó repercutia uma reportagem do jornal A Tarde sobre denúncias de que a estrutura da Prefeitura Municipal estaria sendo utilizada para promover a imagem do candidato, marido da prefeita Sheila Lemos.

Na defesa, o parlamentar argumentou que apenas havia repercutido uma reportagem já publicada pela imprensa e que não afirmou que o candidato tivesse cometido qualquer crime.

Ao analisar o caso, o juiz eleitoral Gustavo Teles Veras Nunes entendeu que a publicação estava dentro dos limites do debate político. Segundo a decisão, a Justiça Eleitoral não deve determinar a retirada de conteúdos das redes sociais diante de qualquer crítica ou questionamento, especialmente quando a publicação repercute uma notícia que já havia sido divulgada pela imprensa.

O magistrado também destacou que candidatos a cargos públicos estão sujeitos a um maior nível de cobrança e que eventuais críticas podem ser respondidas no próprio debate público, sem necessidade de intervenção judicial para retirar a publicação.

Wagner Alves também apresentou uma acusação de suposta conduta irregular envolvendo agente público. Esse ponto, no entanto, não foi analisado pelo juiz, que entendeu que a alegação deveria ser apresentada por meio de outro tipo de processo, submetido a regras específicas de apuração.

A Procuradoria Regional Eleitoral já havia adotado o mesmo entendimento e se manifestado pela manutenção do vídeo. O pedido de urgência para retirada da publicação, apresentado no início da ação, também já havia sido negado anteriormente.

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