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Conselheiros tutelares vão à Câmara contra PL que pode afetar autonomia do órgão em Vitória da Conquista

Segundo a categoria, o projeto pode abrir margem para interpretações que ferem a autonomia funcional prevista no ECA.

Por Redação | Jornal Conquista
Publicado em 10/02/2026 - às 17:55
Foto: CMVC

Nesta semana, conselheiros tutelares de Vitória da Conquista foram à Câmara Municipal para manifestar preocupação com a tramitação do Projeto de Lei nº 45/2025, que trata de dispositivos relacionados ao funcionamento do Conselho Tutelar no município. O principal pedido do grupo é a preservação da autonomia funcional do órgão, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A mobilização reuniu representantes de diferentes Conselhos Tutelares da cidade, que buscaram dialogar com os vereadores sobre pontos do projeto que, na avaliação da categoria, podem gerar interpretações divergentes quanto às atribuições e à independência do órgão. A conselheira tutelar da Região Zona 02, Pauliane de Santana, explicou que a preocupação está concentrada em um artigo com inciso específico que permanece no texto da proposta.

Segundo os conselheiros, a manutenção desse dispositivo pode abrir margem para entendimentos que não condizem com a natureza do Conselho Tutelar. “Nossa preocupação é que esse dispositivo possa ser interpretado como uma relação de subordinação, o que vai de encontro à legislação federal e às prerrogativas do Conselho Tutelar”, afirmou Pauliane.

Os profissionais ressaltaram que a autonomia funcional é um elemento central para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, permitindo uma atuação técnica, imparcial e independente, sempre orientada pelo melhor interesse do público atendido. Diante disso, o grupo solicitou que o Legislativo avalie a supressão do artigo e do inciso questionados, como forma de assegurar o pleno exercício das funções do Conselho Tutelar.

As considerações foram recebidas pela Câmara Municipal, que deverá analisar a demanda no decorrer do debate legislativo sobre o Projeto de Lei nº 45/2025.

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