Nova lei proíbe uso de verbas públicas em conteúdos impróprios para crianças e adolescentes em Vitória da Conquista
Nova legislação impede o financiamento público de eventos, serviços e materiais que envolvam erotização ou sexualização de menores no município.

A partir da Lei Municipal nº 3.028/2025, publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial de Vitória da Conquista, o município estabelece regras mais rígidas para proteger crianças e adolescentes de conteúdos considerados impróprios.
O texto proíbe o uso de recursos públicos em qualquer ação que promova sexualização ou erotização desse público, abrangendo eventos, serviços, produções culturais e materiais diversos.
A nova legislação determina que a administração pública, direta ou indireta, não poderá patrocinar, autorizar ou financiar apresentações, textos, músicas ou imagens com conteúdo pornográfico, obsceno ou inadequado ao desenvolvimento físico, emocional e psicológico de crianças e adolescentes.
A proibição se estende também a materiais impressos, digitais, audiovisuais ou sonoros que possam ser distribuídos, veiculados ou exibidos ao público infantojuvenil. Produções cinematográficas, peças teatrais e conteúdos em redes sociais que envolvam verba pública também entram nas restrições.
A legislação estabelece que, sempre que o poder público firmar contratos, parcerias ou patrocínios com empresas ou artistas, deverá constar cláusula específica alertando para o cumprimento da lei. Em caso de desrespeito às regras, o contrato poderá ser rescindido de forma imediata, e o responsável poderá ser penalizado com:
- Multa equivalente a 100% do valor do contrato, revertida ao Ensino Fundamental da Rede Municipal;
- Proibição de realizar eventos com apoio da Prefeitura por um período de cinco anos;
- Aplicação de sanções administrativas e contratuais, conforme o caso.
A norma prevê ainda que qualquer cidadão pode denunciar casos de descumprimento da lei por meio da Ouvidoria-Geral do Município. Servidores públicos também têm o dever de comunicar eventuais violações à legislação, seja aos seus superiores ou diretamente ao Ministério Público.
A medida busca garantir que ações culturais ou institucionais voltadas à população infantojuvenil estejam em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais normas de proteção integral.