Prefeitura mantém vínculo de empregados admitidos até 1988 sem concurso, com base na legislação trabalhista
Portaria segue decisão do STF e mantém vínculo celetista de servidores antigos; 243 trabalhadores serão mantidos.

A Prefeitura de Vitória da Conquista divulgou nesta quinta-feira (10), por meio do Diário Oficial do Município, o desfecho de processos administrativos relacionados a trabalhadores admitidos entre os dias 5 de outubro de 1983 e 4 de outubro de 1988. Esses profissionais, contratados sem concurso público, terão seus vínculos mantidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A decisão, tomada a partir da Portaria Conjunta nº 340/2024, da Secretaria Municipal de Gestão e Inovação (Semgi), atinge 243 empregados públicos, que continuarão prestando serviço ao Município, mas sem enquadramento como servidores estatutários.
O entendimento adotado pelo Executivo municipal está em conformidade com o Tema 1157 do Supremo Tribunal Federal (STF), que possui repercussão geral e determina a aplicação obrigatória da legislação celetista em casos semelhantes. O parecer também considera manifestações apresentadas pelos próprios trabalhadores durante o processo.
Embora a conclusão seja de que esses profissionais não possuem vínculo estatutário, nenhuma demissão será realizada. Os trabalhadores seguirão em suas funções com salários preservados, conforme os valores já praticados, e continuarão a ter acesso aos direitos garantidos pela CLT.
No entanto, vantagens exclusivas de servidores estatutários, previstas em legislações municipais específicas, não serão estendidas a esses empregados. A Prefeitura também assegurou que será respeitado o piso salarial nacional das categorias abrangidas por legislações federais, como professores, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
Outros nomes listados na mesma portaria ainda aguardam parecer final. Segundo a Semgi, novas decisões serão tomadas à medida que as informações complementares forem recebidas e os processos administrativos forem concluídos.
Para os empregados que não concordarem com a decisão publicada, há a possibilidade de apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias úteis, a partir desta sexta-feira (11).
Conforme orientação da Semgi, o recurso deve ser protocolado presencialmente no setor de atendimento da Coordenação de Gestão de Pessoas, situado na Rua João Pessoa, nº 253, térreo, no Centro da cidade, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.