Prefeitura de Vitória da Conquista redefine critérios para liberação de fraldas pelo programa Farma Fácil
Cada beneficiário poderá retirar até quatro fraldas diárias, com limite de 120 mensais.
A Prefeitura de Vitória da Conquista, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou o Decreto nº 23.532/2025, esclarecendo os critérios de liberação de fraldas pelo programa Farma Fácil para usuários infanto-juvenis em situação de vulnerabilidade social.
O novo decreto altera o Decreto nº 23.239, de junho de 2024, e define que os beneficiários devem ser menores de 18 anos.
Segundo o novo decreto, cada usuário terá direito a até quatro fraldas diárias, com um limite de 120 fraldas mensais.
O cadastro e autorização para a retirada das fraldas continuam a ser feitos na Prefeitura da Zona Oeste (PZO), e o responsável legal poderá designar até duas pessoas para retirar os itens, mediante apresentação de documentos específicos.
De acordo com a Prefeitura, o uso indevido das fraldas ou a apresentação de informações falsas poderá resultar em penalidades, incluindo o ressarcimento dos prejuízos ao erário e indenização ao programa.