Justiça Federal confirma suspensão da eleição na OAB de Vitória da Conquista após controvérsia sobre prazo para candidaturas
A sentença confirma a decisão liminar emitida em junho de 2024 e mantém anulada a a eleição realizada no dia 12 de junho.
A Justiça Federal da Bahia confirmou, nesta segunda-feira (02), a decisão de suspender a eleição para a direção da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Vitória da Conquista.
A decisão se deu após a juíza federal Cláudia da Costa Tourinho Scarpa confirmar em sentença, a decisão que já havia sido proferida pelo juiz Fábio Stief Marmund, em caráter liminar, de suspender o pleito.
A seccional da Bahia havia entrado com recurso contra a decisão da justiça federal, mas ele foi rejeitado, com a decisão proferida pela 4ª Vara Federal Cível. Dessa forma, a eleição realizada no dia 12 de junho de 2024 permanece anulada.
A determinação de Scarpa atende a uma ação dos advogados Guttemberg Macedo Júnior e Gilberto Dias Lima, que ingressaram com um Mandado de Segurança contra a eleição para presidente da Subseção da OAB de Vitória da Conquista, que elegeu o advogado Wendel Silveira.
Os advogados questionaram a validade da eleição por entender que o tempo era muito curto para a inscrição de candidatos, marcada para o dia seguinte à renúncia da presidente anterior.
Segundo os autores da ação, o tempo prejudicou a democracia e impediu a participação de outros advogados. Os advogados alegaram que a falta de tempo para se candidatar foi injusta e limitou o direito de participar do processo eleitoral na OAB.
Na sentença, a juíza federal considerou que o tempo mínimo para que os advogados pudessem se preparar para a eleição não foi garantido e que o processo eleitoral não seguiu as normas da OAB.
A juíza determinou, ainda, que a OAB deve marcar uma nova eleição, garantindo um tempo suficiente para que os advogados possam se candidatar, em um processo justo e democrático.
Procurada pela equipe do Jornal Conquista, a OAB Bahia informou que “não vai emitir posicionamento, porque ainda não foi intimada da decisão”.
Confira a decisão aqui.