TJBA condena plano de saúde a pagar R$ 10 mil a mulher de Vitória da Conquista
Beneficiária teve o plano de saúde rescindido durante uma gravidez de alto risco e já havia recebido decisão favorável na Justiça.
17:58 Por Kamile Cardoso Jornal Conquista
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve a condenação de um plano de saúde ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma beneficiária de Vitória da Conquista. O contrato foi rescindido enquanto ela passava por uma gravidez de alto risco.
A decisão confirmou a sentença da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais do município. O caso foi analisado após recurso apresentado no processo.
A paciente fazia acompanhamento pré-natal de alto risco e havia sido diagnosticada com trombofilia e diabetes gestacional. Durante a gestação, ela precisava utilizar diariamente o anticoagulante enoxaparina e manter acompanhamento médico durante a gravidez e por até 45 dias após o parto.
Segundo os autos, a beneficiária também já havia enfrentado duas perdas gestacionais. Para o tribunal, o cancelamento do plano naquele período agravou a condição de vulnerabilidade da paciente.
Na decisão, a relatora, desembargadora Maria da Purificação da Silva, destacou que a possibilidade de rescisão unilateral de contratos coletivos, prevista na legislação e nas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), possui limites.
O entendimento foi de que a rescisão deve respeitar direitos e princípios relacionados à dignidade da pessoa humana, à vida e à saúde. O TJBA também considerou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de planos de saúde, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com a decisão, foi mantida a indenização de R$ 10 mil por danos morais estabelecida pela Justiça de Vitória da Conquista.