Vitória da Conquista: MPE emite parecer sobre ação que solicita perda de mandato de Diogo Azevedo (PSDB)
Ministério Público Eleitoral entende que não houve justa causa para saída de Diogo Azevedo do União Brasil; caso será julgado pelo TRE-BA.
18:45 Por Iasmin Oliveira Jornal Conquista
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à ação que solicita a perda do mandato do vereador de Diogo Azevedo (PSDB) por infidelidade partidária. O processo estava previsto para ser analisado durante a sessão da última segunda-feira (3), mas não foi julgado e será apreciado posteriormente pelo plenário da Corte.
A ação foi proposta pelo primeiro suplente do União Brasil, Alisson Roberto Seles Sá, conhecido como Alisson da Educação. O argumento é de que o vereador deixou o União Brasil para se filiar ao PSDB fora da janela partidária, período em que a troca de legenda é permitida sem a perda do mandato.
De acordo com informações divulgadas pelo blogueiro Antonio Sena, a Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que o vereador não comprovou a existência de justa causa para deixar o União Brasil durante o mandato e se filiar ao PSDB.
Segundo o órgão, as alegações de perseguição política e discriminação partidária apresentadas pela defesa não foram acompanhadas de provas suficientes para justificar a mudança de legenda sem a perda do mandato.
O MPE também defendeu a rejeição dos argumentos preliminares apresentados pela defesa. Para a Procuradoria, divergências políticas ou conflitos internos no partido não configuram, por si sós, grave discriminação pessoal capaz de autorizar a desfiliação sem as consequências previstas na legislação eleitoral.
O caso está sendo discutido desde julho deste ano e recebeu decisões liminares em sentidos opostos. Inicialmente, a desembargadora eleitoral Carina Cristiane Cangucu Virgens determinou o afastamento de Diogo Azevedo e autorizou a posse, em caráter provisório, de Alisson da Educação.
Porém, oito dias depois, a desembargadora Patrícia Didier suspendeu os efeitos da decisão anterior. Com isso, Diogo retornou ao cargo e permanece no exercício do mandato até o julgamento definitivo da ação.
O caso deverá ser analisado em uma próxima sessão do TRE-BA. Até que haja uma decisão definitiva, Diogo Azevedo permanece no exercício do mandato. Em caso de recurso, o processo poderá ser levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), última instância da Justiça Eleitoral.