Prefeitura de Vitória da Conquista sanciona lei que proíbe exigência de CPF em farmácias e drogarias
Nova lei municipal impede que farmácias e drogarias condicionem a venda de produtos à apresentação do CPF do consumidor; norma já está em vigor
15:29 Por Redação | Jornal Conquista
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A Prefeitura de Vitória da Conquista sancionou a Lei nº 3.165/2026, que proíbe farmácias e drogarias do município de exigirem o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como condição obrigatória para a venda de medicamentos e outros produtos.
A medida, de autoria do vereador Edivaldo Ferreira Júnior (PSDB), foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na última quinta-feira (11). Com a nova legislação, já em vigor, a apresentação do CPF passa a ser facultativa.
De acordo com o texto, o documento poderá ser solicitado apenas nos casos em que o consumidor optar por participar de programas de fidelidade, descontos ou benefícios oferecidos pelos estabelecimentos, além da emissão de nota fiscal vinculada ao CPF, que só poderá ser realizada quando houver interesse do cliente.
A lei também prevê punições para os estabelecimentos que descumprirem a norma. Na primeira infração, a penalidade será uma advertência. Em caso de reincidência, poderão ser aplicadas multas que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil, com valor dobrado em novas infrações.
Em situações que o estabelecimento continue descumprindo a norma mesmo após ter sido autuado e multado em mais de uma ocasião, o caso poderá ser encaminhado à autoridade sanitária competente para análise da suspensão temporária do alvará de funcionamento do local.
Segundo a Prefeitura, a fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos municipais de defesa do consumidor e da Vigilância Sanitária, sem prejuízo da atuação de outros órgãos competentes.