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Eleições: Mesários começam a ser selecionados na Bahia; veja como é feita a convocação

Partidos políticos podem contestar os mesários convocados; A legislação proíbe que pessoas próximas a candidatos sejam escolhidas.

Por Redação | Jornal Conquista
Publicado em 08/08/2024 - às 17:51
Foto: TRE-TO

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) iniciou a convocação de mesários e prestadores de apoio logístico que irão trabalhar nas Eleições 2024.

Os eleitores selecionados irão compor as mesas receptoras de votos e justificativas, as juntas eleitorais, e fornecer apoio logístico no dia do pleito, marcado para o dia 6 de outubro.

Caso haja segundo turno, como pode ocorrer em Vitória da Conquista, os convocados devem atuar nas respectivas funções também no dia 27 do mesmo mês.

As convocações podem ocorrer por WhatsApp, por meio do número de contato (71) 3373-7000, correspondente ao Chatboat Maia, do TRE-BA; por e-mail; e por meio de envio de carta de convocação entregue pelos Correios ou por oficial de justiça.

O eleitor convocado pela Justiça Eleitoral deverá, no prazo de 5 dias, acessar sua carta de convocação e confirmar o recebimento do documento no Portal do Mesário, disponível no link.

Os eleitores nomeados para trabalhar nas Eleições 2024 devem observar na carta de convocação a modalidade do treinamento (presencial ou a distância) e o período oferecido pelo TRE-BA. Após a conclusão do curso, o mesário poderá imprimir o certificado em formato PDF.

Além disso, qualquer partido pode contestar, no prazo de cinco dias, a partir da publicação do edital de convocação, a designação dos membros das mesas receptoras de votos. A reclamação formal deve ser encaminhada ao juiz eleitoral da zona responsável pela nomeação do mesário.

A legislação eleitoral proíbe que alguns eleitores desempenhem a função de mesário nas eleições. Estes são os candidatos e seus parentes até o segundo grau, inclusive, o cônjuge.

Também ficam proibidos os membros de diretórios de partidos que exercem função executiva, as autoridades e agentes policiais, os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo e os que pertencerem ao serviço eleitoral.

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