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1,2 milhão de famílias baianas podem obter desconto na conta de energia

Devido a questões cadastrais, muitas dessas famílias ainda não usufruem do benefício.

Por Redação | Jornal Conquista
Publicado em 26/04/2024 - às 23:50
Foto: Reprodução

A Neoenergia Coelba divulgou que cerca de 1,2 milhão de famílias na Bahia têm potencial para obter até 65% de desconto na fatura de energia elétrica por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica. No entanto, devido a questões cadastrais, muitas delas ainda não usufruem desse benefício.

Os dados foram levantados pela distribuidora com base nas informações fornecidas pelo Ministério da Cidadania e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A Tarifa Social de Energia Elétrica é concedida a pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que possuem o Número de Inscrição Social (NIS). Além do desconto na tarifa de energia, os consumidores não perdem outros benefícios do Governo Federal.

Para garantir que mais famílias tenham acesso a esse benefício, a Neoenergia Coelba realiza o cadastro automático das famílias elegíveis. Em 2023, mais de 400 mil famílias foram incluídas pela distribuidora.

No entanto, essa inclusão automática não ocorre quando as pessoas inscritas no CadÚnico não são titulares da conta de energia elétrica. Nestes casos, basta que o beneficiário entre em contato com a Neoenergia Coelba e informe que não é o titular da conta, possibilitando a associação do benefício ao cadastro do titular da unidade consumidora.

O processo de cadastramento pode ser realizado através do WhatsApp: 71 3370-6350, Teleatendimento: 116, Agência Virtual: www.neoenergia.com ou nas Lojas de Atendimento da Neoenergia Coelba. 

Para famílias de baixa renda que ainda não possuem NIS, a orientação é procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seus municípios para solicitar o cadastro no programa federal.

Os critérios para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica incluem famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional (R$ 706), idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Estão inclusos ainda, famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários-mínimos (R$ 4.236), que tenham portador de doença ou deficiência que necessite de equipamentos que demandem consumo de energia elétrica para seu funcionamento.

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