Publicado em 23/12/2023 - às 10:14
Por Redação | Jornal Conquista
Foto: divulgação.


O Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM), em colaboração com a Rede SAC, comunica que, conforme a Lei Federal 14.534/2023, a partir de terça-feira (26), será necessário apresentar documento contendo o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) para a emissão da Carteira de Identidade. A nova legislação estabelece o CPF como único número suficiente para identificação do cidadão. Essa exigência se aplica tanto à solicitação da primeira via do RG quanto às demais, sendo que as certidões (nascimento, casamento, ou casamento com averbação do divórcio) continuarão sendo requeridas normalmente.

A confirmação do CPF pode ser feita mediante a apresentação do cartão CPF (emitido de acordo com a legislação anterior) e do comprovante de situação cadastral ou inscrição no CPF, assim como por outros documentos que contenham o número do Cadastro de Pessoa Física, como a própria Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Passaporte, Carteira de Identidade Militar expedida por órgão oficial, bem como carteira de identidade profissional emitida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada e carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos que sejam reconhecidas como documentos de identificação em todo território nacional.

Esses documentos podem ser apresentados em formato físico ou digital. No caso do formato digital, é importante observar que a verificação do número do CPF será realizada exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor, utilizando o dispositivo móvel do solicitante durante o atendimento.

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