Após decisão judicial, Novo Horizonte é condenada a pagar reajustes salariais desde 2021
A decisão foi proferida na última sexta-feira (10).
As reivindicações trabalhistas interposto pelo Sindicato dos Rodoviários de Vitória da Conquista (SintraVC), foram aceitas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, contra a Viação Novo Horizonte. Na decisão, estão listados os reajustes de salários e vale-alimentação, além de prêmio por ‘boa conduta’.
De acordo com as informações, foram diversas reuniões de negociações entre o SintraVc e a empresa que não resultaram no êxito na época, sendo o Ministério Público do Trabalho acionado para intermediar acerca dos reajustes inflacionários em prol dos rodoviários.
Na época, a empresa Novo Horizonte, propôs manter excluída a Premiação de Férias (aditivo financeiro de incentivo ao trabalhador para manter o empenho, eficiência e assiduidade na escala e horários de trabalho), que havia sido suspensa durante a pandemia da Covid 19. O Sindicato não concordando e o Ministério Público do Trabalho ponderando entre o Sindicato dos Rodoviários e a empresa, deu por encerrada a etapa de negociação por via administrativa.
NOVO HORIZONTE – INTERMUNICIPAL:
SALÁRIOS: reajuste de 4% sobre o salário de maio de 2021, a ser aplicado em 1º de junho de 2021; 12.23% sobre o salário de maio de 2022, a ser aplicado em 1º de junho de 2022, referente ao ano-base 2022/2023.
ALIMENTAÇÃO: R$ 316,00 para o período 2021/2022 e para o período de 2022/2023 passa a ser R$ 354,00.
PRÊMIO DE FÉRIAS: os empregados que, no período aquisitivo de suas férias, não tiverem uma advertência por escrito e uma suspensão, receberão um prêmio de férias no valor de um salário mínimo. Válido a partir de 10 de março de 2023.
NOVO HORIZONTE – INTERESTADUAL:
SALÁRIOS: reajuste de 4% sobre o salário de maio de 2021, a ser aplicado em 1º de junho de 2021; 12.23% sobre o salário de maio de 2022, a ser aplicado em 1º de junho de 2022, referente ao ano-base 2022/2023.
ALIMENTAÇÃO: R$ 330,72 para o período 2021/2022 e para o período de 2022/2023 passa a ser R$ 373,71.
PRÊMIO DE FÉRIAS: os empregados que, no período aquisitivo de suas férias, não tiverem uma advertência por escrito e uma suspensão, receberão um prêmio de férias no valor de um salário mínimo. Válido a partir de 10 de março de 2023.