Publicado em 14/01/2025 - às 11:33
Por Redação | Jornal Conquista
Um atendente de uma rede de fast-food em Vitória da Conquista será indenizado em R$ 10 mil após sofrer ofensas homofóbicas e ameaças de agressão durante o período de experiência.
A decisão foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), que confirmou a sentença da 1ª Vara do Trabalho da cidade contra a empresa Mississipi – Comercial de Alimentos e Bebidas Ltda., responsável por uma franquia da rede Giraffas em um shopping de Vitória da Conquista.
De acordo com o atendente, as ofensas partiram de um colega de trabalho, que afirmava que a empresa precisava de “homens de verdade” e chegou a ameaçá-lo fisicamente. Após ser dispensado, o trabalhador entrou com uma ação judicial alegando danos morais e pedindo o reconhecimento de dispensa discriminatória.
Uma testemunha confirmou que usou a expressão “homens de verdade” em referência a tarefas mais pesadas e admitiu ter ameaçado o colega, justificando o ato como uma reação ao suposto comportamento inadequado do atendente.
O juiz Marcos Fava, da 1ª Vara do Trabalho, considerou que as agressões configuraram ofensas homofóbicas, destacando que o preconceito no ambiente de trabalho geralmente ocorre de forma disfarçada.
Ele reforçou que sugerir a necessidade de “homens de verdade” em um ambiente como o de uma lanchonete de shopping é preconceituoso e ofensivo, especialmente para um trabalhador gay.
Além disso, o juiz afirmou que as atividades realizadas em um fast-food não exigem força física que justifique essa expressão, e condenou o comportamento de ameaça física como inaceitável em qualquer ambiente de trabalho.
A empresa foi condenada a pagar a indenização de R$ 10 mil por danos morais, mas a alegação de dispensa discriminatória foi rejeitada, já que o desligamento ocorreu devido ao término do contrato de experiência.
Ambas as partes recorreram da decisão, mas o desembargador Paulino Couto, relator do caso na 5ª Turma, manteve a sentença, considerando que houve violação à dignidade do trabalhador e conduta desrespeitosa. Os desembargadores Tânia Magnani e Luís Carneiro Filho acompanharam o voto do relator.
A empresa ainda pode recorrer da decisão. Em nota enviada ao Jornal Conquista, a rede Giraffas afirmou não tolerar situações como essas e que se solidariza com o funcionário. Confira a nota na íntegra:
“Posicionamento do Giraffas:
O Giraffas lamenta o ocorrido na unidade de Vitória da Conquista (BA) e reforça que não tolera a discriminação, o preconceito ou qualquer outra forma de desrespeito. A empresa é solidária ao colaborador e defende ambientes de trabalho seguros e inclusivos que assegurem o bem-estar de todos.
A Rede também esclarece que, em situações como essa, é responsabilidade do franqueado tomar todas as medidas cabíveis com os funcionários e conduzir as tratativas necessárias.
Nesse caso específico, o Giraffas ressalta que não foi notificado e não teve conhecimento prévio da ação. Como regra, sempre que toma ciência de um ocorrido e identifica que o franqueado não tomou as medidas adequadas, a empresa notifica a unidade para garantir que as providências necessárias sejam tomadas.”
Matéria atualizada em 15 de janeiro de 2025, às 13h10