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Vitória da Conquista: Lei municipal reforça ações de combate à obesidade infantil nas escolas

Nova legislação prevê campanhas educativas, incentivo à atividade física e acompanhamento nutricional de estudantes da rede municipal.

Publicado em 09/03/2026 - às 18:49
Por Redação | Jornal Conquista
Foto: PMVC.

O aumento dos casos de obesidade entre crianças e adolescentes tem preocupado autoridades de saúde em todo o país. Em Vitória da Conquista, uma nova lei municipal busca reforçar o combate ao problema por meio de ações voltadas principalmente ao ambiente escolar, com foco na prevenção e na promoção de hábitos mais saudáveis.

A Lei nº 3.044/2025, aprovada pela Câmara Municipal, institui o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Obesidade Infantil e cria o Dia Municipal de Conscientização sobre a Obesidade Infantil, a ser celebrado anualmente no dia 11 de outubro.

A medida prevê iniciativas como campanhas educativas, incentivo à prática de atividades físicas, melhoria da qualidade nutricional da merenda escolar, capacitação de profissionais da educação e da saúde, e ações de acompanhamento do estado nutricional dos estudantes da rede municipal de ensino, respeitando os princípios éticos e legais.

A lei é fruto de projeto apresentado pelo vereador Diogo Azevedo e parte do reconhecimento de que a obesidade infantil é um dos principais desafios da saúde pública na atualidade, exigindo ações integradas nas áreas de educação, saúde, assistência social e esporte, com atuação articulada do poder público.

De acordo com dados do Ministério da Saúde, entre 15% e 33% das crianças e adolescentes brasileiros, de 5 a 19 anos, estão com sobrepeso ou obesidade, índice considerado preocupante por especialistas e que já ultrapassa a média global.

Profissionais da área de nutrição apontam que o aumento dos casos está relacionado a diversos fatores, entre eles o consumo frequente de alimentos ultraprocessados, a redução da prática de atividades físicas no cotidiano, o tempo prolongado diante de telas e a falta de espaços adequados para brincadeiras e esportes.

Outro ponto destacado por especialistas são os fatores sociais e econômicos, que podem influenciar tanto o padrão alimentar quanto o acesso a atividades físicas. Eles também alertam que a obesidade infantil é considerada uma doença crônica e multifatorial e não deve ser tratada apenas como uma questão estética.

Segundo a médica endocrinologista, Aimée Teixeira, a condição pode provocar uma série de complicações de saúde ainda na infância e aumentar o risco de problemas graves na vida adulta, como alterações metabólicas e inflamatórias no organismo, além de impactos no sistema cardiovascular.

De acordo com informações divulgadas pelo BATV, na rede municipal de ensino de Vitória da Conquista, a alimentação oferecida aos estudantes já segue diretrizes nutricionais estabelecidas pelo Ministério da Educação.

A nutricionista da Secretaria Municipal de Educação, Thaise Ferraz, explica que os alunos passam por avaliações nutricionais periódicas, que incluem medição de peso, altura e cálculo do Índice de Massa Corporal (IMC). A partir desses dados, é possível identificar casos de baixo peso, sobrepeso ou obesidade e realizar o acompanhamento necessário, além de orientar os responsáveis.

👉 Saiba mais: Câmara de Vitória da Conquista aprova programa municipal de combate à obesidade infantil

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Lei estadual regula venda e publicidade de ultraprocessados em escolas da Bahia

Nova lei tem origem em um projeto do deputado Fabrício Falcão e estabelece diretrizes para escolas públicas e privadas.

Publicado em 26/06/2025 - às 15:45
Por Redação | Jornal Conquista
Foto: Ascom ALBA / Agência ALBA.

A comercialização e a publicidade de alimentos ultraprocessados, como refrigerantes, biscoitos recheados e salgadinhos, serão reguladas em escolas públicas e privadas da Bahia. A medida está prevista em uma nova lei estadual, já em vigor, que estabelece diretrizes para a promoção da alimentação saudável entre crianças e adolescentes no ambiente escolar.

Promulgada pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) no dia 17 de junho, a legislação tem origem em um projeto do deputado Fabrício Falcão (PCdoB) e orienta as instituições de ensino a seguir critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde e normas federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Com a nova lei, serão restringidas a venda e a divulgação de produtos classificados como ultraprocessados, incluindo sucos artificiais, pizzas industrializadas e outros alimentos com aditivos químicos e baixo valor nutricional. A classificação segue critérios técnicos baseados no grau de processamento desses alimentos.

Segundo Fabrício Falcão, a proposta foi elaborada em diálogo com a Superintendência de Inclusão e Segurança Alimentar, o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado, e outras organizações como o Unicef e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

Dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan) foram utilizados para justificar o projeto. Na Bahia, 85% das crianças e 83% dos adolescentes consomem alimentos ultraprocessados no ambiente escolar. Além disso, ao menos 15% da população baiana entre 5 e 17 anos apresenta sobrepeso ou obesidade.

“Se nada for feito, o Brasil estará em 2030 ocupando o quinto lugar no ranking de países com o maior número de crianças e adolescentes com obesidade”, alerta o deputado Fabrício Falcão, citando o estudo da World Obesity Federation.

A lei também estabelece a realização de ações educativas voltadas à promoção da alimentação saudável, envolvendo toda a comunidade escolar. A implementação das medidas será feita em articulação de diferentes órgãos do Estado.

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