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Prefeitura de Vitória da Conquista sanciona novas leis municipais após aprovação da Câmara de Vereadores

As normas abrangem áreas como cultura, saúde, preservação, empreendedorismo e proteção à infância

Publicado em 19/11/2025 - às 19:59
Por Redação | Jornal Conquista
Foto: Secom PMVC

A Prefeitura de Vitória da Conquista sancionou sete novas leis municipais após aprovação da Câmara de Vereadores. As medidas, publicadas no Diário Oficial na última terça-feira (18), abrangem áreas como cultura, saúde, preservação, empreendedorismo e proteção à infância, ampliando o conjunto de políticas públicas do município.

👉 Entre as novidades está a Lei nº 3.078/2025, que institui a criação do Dia Municipal do Rock – Miguel Côrtes, que será celebrado anualmente em 5 de outubro, com o objetivo de valorizar a história e a produção cultural do rock conquistense

👉 Outra medida é a Lei nº 3.080/2025, que institui a Política Municipal de Incentivo à Preservação da Memória Automotiva Clássica. A iniciativa reconhece o valor histórico e cultural de veículos antigos, especialmente os fabricados antes de 1990, e inclui modelos emblemáticos, como o Fusca, na proteção do patrimônio automotivo local.

👉 Na área da saúde, a Lei nº 3.081/2025 cria a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher com Endometriose, que estabelece diretrizes para diagnóstico precoce, manejo clínico e encaminhamento regulado para exames e procedimentos especializados, além da capacitação permanente de profissionais de saúde.

👉 Também passa a integrar o calendário oficial a Lei nº 3.079/2025, que cria o Agosto Dourado e a Semana Municipal do Aleitamento Humano. A norma prevê campanhas, palestras e ações educativas nas unidades de saúde, escolas e centros de assistência social, reforçando a promoção da amamentação e da doação de leite materno.

👉 A prefeita Sheila Lemos também sancionou a Lei nº 3.082/2025, que oficializa o VCA Cakes como evento do Calendário Oficial do Município. A iniciativa busca fortalecer a economia criativa, apoiar confeiteiros, estudantes e empreendedores da gastronomia, além de impulsionar o turismo gastronômico.

👉 Outra novidade é a Lei nº 3.083/2025, que institui o Programa Vozes da Terceira Idade, voltado para rodas de memória em escolas públicas com participação de idosos da comunidade. As atividades poderão incluir oficinas culturais, exposições fotográficas e registros audiovisuais que integrarão o acervo histórico de Vitória da Conquista.

👉 Por fim, também foi sancionada a Lei nº 3.084/2025 cria a Semana de Combate à Exposição Indevida, Adultização e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes na Internet, que será realizada anualmente na primeira semana de maio. A iniciativa reforça o Maio Laranja e prioriza ações educativas sobre riscos da exposição digital de crianças e adolescentes. 

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Turismo, trabalhadores e músicos locais são beneficiados com novas leis sancionadas pela Prefeitura de Vitória da Conquista

Medidas foram aprovadas pelo prefeito em exercício, Aloisio Alan, e publicas no Diário Oficial.

Publicado em 18/09/2025 - às 17:46
Por Redação | Jornal Conquista
Foto: Secom PMVC

Na última quarta-feira (17), o prefeito em exercício, Aloisio Alan, sancionou três novas leis que reforçam políticas voltadas ao turismo, à valorização de trabalhadores e ao reconhecimento de músicos locais. As medidas foram publicadas no Diário Oficial.

Entre as iniciativas, está a Lei nº 3.038, que cria o Sistema de Sinalização e Orientação Turística. A proposta prevê a instalação de placas padronizadas em pontos de interesse, como patrimônios culturais, obras e pontos turísticos. O objetivo é facilitar a compreensão das informações e a circulação de visitantes e moradores, tornando a experiência na cidade mais prática e acessível.

Já a Lei nº 3.035 cria o Selo “Empresa Amiga do Cuidado, concedido a empresas que abonam faltas de funcionários para acompanhamento de filhos ou tutelados em consultas médicas, reuniões escolares, exames preventivos ou durante a gestação das parceiras.

A regulamentação com critérios de concessão, renovação e cassação do selo deverá ser publicada pelo Executivo em até 90 dias.

A Lei nº 3.037, por sua vez, institui o Selo Municipal “Bar que Respeita o Músico”, que será destinado a estabelecimentos que comprovem contratos formais com artistas e repassem integralmente o couvert artístico, além de informar de maneira clara aos clientes sobre o percentual destinado aos músicos.

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