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Publicado em 21/03/2025 - às 09:42
Por Redação | Jornal Conquista

Fonte: CMVC

Destacada pela criação e implementação de leis municipais voltadas à defesa dos direitos do consumidor, a Câmara de Vitória da Conquista tem se tornado um exemplo de transparência e justiça no ambiente comercial e econômico. A criação da Semana de Defesa do Consumidor é um reflexo do interesse legislativo local por relações justas no comércio. Instituída pela Lei Municipal nº 2.122/2017, a iniciativa teve como autores os ex-vereadores Cícero Custódio, Sidney Oliveira, Rodrigo Moreira e David Salomão.

Com diversas ações educativas em áreas comerciais da cidade, a Semana de Defesa do Consumidor ocorre entre 17 e 21 de março, inclui a distribuição de panfletos educativos que orientam tanto consumidores quanto lojistas sobre seus direitos e deveres. A Prefeitura também realiza ações educativas por meio da Procuradoria do Consumidor, que desempenha um papel fundamental na resolução de disputas, permitindo que o órgão interceda para encontrar soluções rápidas e consensuais.

Para facilitar a mediação de conflitos e garantir que as práticas comerciais sejam monitoradas de forma transparente, as empresas podem se cadastrar no Cadastro de Pessoas Jurídicas. Embora esse cadastro seja facultativo, ele contribui para o fortalecimento das relações de consumo e para a proteção dos direitos dos cidadãos.

Na criação de diversas leis que visam garantir a transparência e o respeito nas relações comerciais, a Câmara de Vitória da Conquista se destaca, além da Semana Municipal de Defesa do Consumidor, que ocorre anualmente. Essas leis têm como objetivo proteger os consumidores, garantindo que seus direitos sejam respeitados e promovendo maior ética nas práticas comerciais.

Lei nº 569/91

Institui a Comissão de Defesa do Consumidor, responsável por orientar a população sobre seus direitos, fiscalizar práticas comerciais irregulares e promover campanhas de conscientização sobre o consumo consciente e os direitos dos cidadãos.

Lei nº 878/97

Exige que estabelecimentos comerciais, como restaurantes, bares e hotéis, permitam que os consumidores tenham acesso às cozinhas e demais dependências. Isso garante maior transparência nos serviços prestados e aumenta a confiança do público nos produtos consumidos.

Lei nº 878/1997

Cria a obrigatoriedade de serem franqueadas ao consumidor, a cozinha e demais dependências de restaurantes. Segundo a lei, independentemente da atuação dos órgãos públicos municipais, restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis e similares devem garantir acesso ao público consumidor à cozinha e outras dependências.

Lei nº 1.004/99

Criou o Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor, destinado ao financiamento de programas educativos e ações de defesa dos direitos do consumidor, com foco na conscientização e na proteção da população.

Lei nº 1.935/2013

proíbe a conferência de mercadorias já pagas por funcionários ou prepostos da empresa vendedora quando da saída do consumidor do estabelecimento comercial. O não-cumprimento resultará em multa de R$ 2,500,00. Em caso de reincidência, a multa poderá ser majorada até o décuplo do valor inicial. O poder público poderá, também, suspender e até caçar o alvará do estabelecimento. As informações sobre esta lei devem ser afixadas nas portas de saídas das lojas.

Lei nº 1.586/2008

Exige que os estabelecimentos comerciais mantenham um exemplar do Código de Defesa do Consumidor à disposição de seus clientes. Essa medida facilita o acesso dos consumidores às informações sobre seus direitos, garantindo que eles possam consultá-los a qualquer momento.

Lei nº 2.342/2019

Determinou o uso de mangueiras transparentes nas bombas de combustíveis. Esta medida visa permitir que os consumidores visualizem o combustível que está sendo abastecido, evitando fraudes, como a mistura de combustíveis, e garantindo maior transparência nas transações.

Lei nº 2.312/ 2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de cardápios em Braille em bares, hotéis, restaurantes e estabelecimentos similares. Segundo a lei, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares de Vitória da Conquista ficam obrigados a disponibilizar cardápios em Braille para atendimento ao deficiente visual, devendo conter todas as informações encontradas nos cardápios convencionais.

Lei nº 2.663/2022

Responsabiliza as empresas por atos lesivos contra a administração pública, com implicações diretas na defesa do consumidor. A medida busca assegurar que as empresas cumpram suas obrigações de forma ética e legal, reforçando o compromisso das organizações com as normas e direitos dos consumidores.

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Procon reforça atendimento no SAC de Itapetinga para atender consumidores de 13 municípios baianos

A nova unidade de Itapetinga vai atender a 13 municípios do território do Médio Sudoeste.

Publicado em 16/08/2024 - às 17:09
Por Redação | Jornal Conquista

O Procon-Ba (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), órgão da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), abriu um posto de atendimento no município, que funciona no Posto SAC Itapetinga, de segunda a sexta, das 7h às 13h.

A nova unidade de Itapetinga vai atender a 13 municípios do território do Médio Sudoeste, incluindo Caatiba, Firmino Alves, Ibicuí, Iguaí, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Itororó, Macarani, Maiquinique, Nova Canaã, Potiraguá e Santa Cruz da Vitória.

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Receita Federal realiza “Operação Piratas da Serra” no Centro de Vitória da Conquista

A ação, realizada nesta quinta-feira (07), visa combater o contrabando e a venda de produtos falsificados.

Publicado em 07/03/2024 - às 17:52
Por Redação | Jornal Conquista

Nesta quinta-feira (07), a Receita Federal desencadeou uma ação chamada “Operação Piratas da Serra”, que visa combater o contrabando e a venda de produtos falsificados em lojas do centro de Vitória da Conquista.

A iniciativa tem como objetivo principal impedir o comércio ilegal, protegendo os direitos dos consumidores e combatendo a concorrência desleal, garantindo a legalidade nas transações comerciais.

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Coordenador detalha ação do PROCON em postos de combustíveis da cidade

A ação ocorreu na ultima quarta-feira (24) e integrou diversos órgãos que regula o mercado do consumidor.

Publicado em 25/05/2023 - às 19:29
Por Redação | Jornal Conquista

Na última quarta-feira (24), o PROCON de Vitória da Conquista, juntamente com o Ministério da Justiça, a Secretaria Nacional do Consumidor e outros órgãos de proteção e defesa dos consumidores, incluindo outros PROCONs estaduais e municipais, realizou uma pesquisa em 33 postos de combustíveis localizados na área urbana do município. 

Segundo informações de Rafael Meira, coordenador da Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor, “Inicialmente foram levantados os preços dos combustíveis, esses dados foram enviados para o Ministério da Justiça e a partir disso será traçado um cronograma de trabalho em conjunto desses órgãos para monitorar e fiscalizar os preços nos postos de combustíveis em âmbito nacional.”

O principal objetivo desta ação é monitorar se os postos de abastecimento de combustível de nível municipal cumprem a lei, e como são praticadas as reduções de preços nacionais e também se cumprem as leis que regem a comercialização de derivados de petróleo. 

“Esse tipo de ação visa inicialmente fiscalizar, verificar se a política de preços praticada aqui no âmbito municipal pelos postos de combustíveis se está se está observando a legalidade, as reduções de preços que tem ocorrido em âmbito nacional, bem como se os postos estão observando as leis que regem a comercialização de produtos, derivados de petróleo.”, afirma Rafael Meira.

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