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Prefeitura de Vitória da Conquista estabelece recadastramento obrigatório para sociedades que pagam ISS por regime específico

Decreto estabelece atualização cadastral a cada 24 meses e determina que mudanças na composição ou na atividade das sociedades sejam comunicadas à Prefeitura.

Foto: Secom PMVC

15:49 Por Iasmin Oliveira Jornal Conquista

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Na última quarta-feira (4), a Prefeitura de Vitória da Conquista publicou novas regras para o cadastro e a permanência de sociedades de profissionais em um regime específico de pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS). Uma das principais mudanças é a exigência de atualização cadastral a cada dois anos.

Por meio do Decreto nº 24.519, o governo municipal estabeleceu procedimentos para verificar se as sociedades continuam cumprindo os requisitos necessários para recolher o imposto nesse modelo.

Conforme o documento, as empresas que desejam entrar nesse regime deverão fazer a solicitação pelo sistema eletrônico da Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária (Sefin).

Entre os documentos exigidos estão:

  • Contrato social;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Registros dos profissionais nos respectivos conselhos de classe;
  • Relação atualizada de sócios e demais profissionais habilitados.

O enquadramento leva em consideração a quantidade de profissionais habilitados que realmente prestam serviços pela sociedade. Esse número também define a faixa de tributação aplicada, conforme a tabela prevista no Código Tributário e de Rendas do Município.

Segundo o secretário municipal de Finanças, Rodrigo Bulhões, as novas regras também estabelecem prazos para que os contribuintes regularizem possíveis pendências e permitem que a Prefeitura verifique periodicamente se as sociedades continuam atendendo às exigências legais.

“Essa medida moderniza o cadastramento e recadastramento das sociedades de profissionais com processos 100% eletrônicos, garante o devido processo legal com prazos claros para regularização e assegura um controle periódico que protege a arrecadação e desburocratiza a relação com o contribuinte regular”, disse.

O decreto também determina que as sociedades façam o recadastramento a cada 24 meses. O prazo começa a contar a partir da aprovação do enquadramento inicial ou da data do último recadastramento ou procedimento administrativo que tenha confirmado a permanência no regime.

Para atualizar o cadastro, será necessário apresentar documentos recentes e comprovar que a sociedade continua atendendo aos critérios exigidos pela legislação municipal.

A análise será feita pela Gerência de Receitas Diversas, setor ligado à Sefin. Durante a avaliação, a equipe poderá solicitar documentos e informações adicionais, realizar diligências e comparar dados para conferir as informações apresentadas.

Mudanças devem ser informadas à Prefeitura

As sociedades também terão de comunicar à Administração Tributária, em até 20 dias úteis, qualquer mudança que possa afetar a permanência no regime específico de recolhimento do ISS.

A obrigação inclui situações como entrada ou saída de sócios, contratação ou desligamento de profissionais habilitados, mudança na atividade exercida, alteração do contrato social e adesão ao Simples Nacional.

A falta de recadastramento não resulta automaticamente na saída do regime. Nesse caso, a Prefeitura deverá abrir um procedimento administrativo e notificar a sociedade para verificar se ela ainda atende aos requisitos.

Se a empresa não responder à notificação, poderá passar por revisão cadastral, receber multa e até ser retirada do regime, desde que sejam respeitados os procedimentos previstos em lei.

Regras para quem já está cadastrado

As sociedades que já recolhem o ISS pelo regime específico também precisarão fazer o primeiro recadastramento. A Secretaria Municipal de Finanças ainda deverá divulgar um cronograma com os prazos para essa atualização.

A pasta também poderá publicar orientações complementares para explicar como os procedimentos deverão ser realizados.

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