continua após a publicidade

Prefeitura de Vitória da Conquista publica novas leis voltadas à saúde mental e inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Medidas criam política de saúde mental para moradores da zona rural, regulamentam Parque Multissensorial e substituem sinais sonoros por músicas nas escolas

Foto: Secom PMVC

18:32 Por Iasmin Oliveira Jornal Conquista

Normal

Compartilhe esta notícia

Enviar no WhatsApp

Na última segunda-feira (14), a Prefeitura de Vitória da Conquista publicou, no Diário Oficial do Município, três leis que ampliam políticas de saúde mental na zona rural e de inclusão para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). As medidas foram sancionadas pela prefeita Sheila Lemos (União Brasil).

Entre elas, está a Lei nº 3.196/2026 que institui a Política Municipal de Promoção da Saúde Mental para Moradores da Zona Rural. De acordo com o governo municipal, a iniciativa busca ampliar o acesso aos serviços públicos de saúde mental, promover o bem-estar emocional e combater o estigma relacionado aos transtornos mentais nas comunidades rurais.

Entre os principais objetivos estão a identificação precoce de sinais de sofrimento psíquico, o fortalecimento dos vínculos comunitários e das redes de apoio e a garantia de atendimento humanizado e acessível à população rural.

As ações previstas incluem atendimentos itinerantes nas comunidades, rodas de conversa, palestras, oficinas, escuta qualificada e orientação psicossocial. A política também estabelece a integração com serviços da rede municipal, como CAPS, CRAS, CREAS e Unidades Básicas de Saúde (UBS).

A lei determina ainda que as ações considerem as especificidades culturais, sociais e territoriais da população rural. A execução ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que poderá atuar em conjunto com as secretarias de Desenvolvimento Social e Educação, UBS, CAPS, associações comunitárias, sindicatos rurais, igrejas e organizações da sociedade civil.

Também foi criada a Semana Municipal da Saúde Mental Rural, que será realizada anualmente na última semana de janeiro. Durante o período, poderão ser promovidas campanhas educativas, palestras, seminários, rodas de conversa, atendimentos psicossociais itinerantes e ações integradas entre saúde, assistência social e educação.

Parque Multissensorial

Outra medida publicada pela Prefeitura é a Lei nº 3.195/2026, que regulamenta a implantação do Parque Multissensorial, espaço destinado prioritariamente a crianças com TEA. O projeto prevê áreas internas e externas, com estruturas planejadas para oferecer estímulos sensoriais controlados e segurança às crianças.

A área interna deverá contar com banheiro com trocador adaptado, mini refeitório com baixa estimulação e uma sala do silêncio com isolamento acústico, destinada a momentos de recuperação e regulação em situações de crise.

Na área externa, a lei prevê brinquedos táteis e adaptados, piso sensorial, equipamentos de equilíbrio e espaço de acolhimento com isolamento acústico. A legislação determina ainda que o espaço observe critérios de acessibilidade plena e segurança infantil.

A implantação poderá envolver parcerias com instituições públicas e privadas, universidades, faculdades e entidades do terceiro setor. O município deverá realizar planejamento técnico e estudos de viabilidade antes de estabelecer os prazos para a implantação do parque.

Escolas terão substituição de sinais sonoros

Já a Lei nº 3.203/2026 determina a substituição de sinais sonoros tradicionais, como sirenes, campainhas e alarmes de alto impacto, por músicas adequadas nas unidades da rede municipal de ensino.

De acordo com a Prefeitura, a medida busca reduzir estímulos sonoros abruptos que possam causar desconforto sensorial, especialmente entre estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de contribuir para um ambiente escolar mais acolhedor.

Segundo o documento, a músicas deverão ser compatíveis com a faixa etária dos alunos e poderão ter caráter educativo, instrumental ou mensagens positivas. A escolha ficará a cargo das equipes pedagógicas, preferencialmente com participação da comunidade escolar e consulta às famílias de estudantes diagnosticados com TEA, quando houver.

A substituição será realizada de forma gradual, considerando as condições técnicas de cada unidade, a disponibilidade orçamentária do município e a adaptação progressiva da comunidade escolar. A lei também estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar as regras de implantação em até 90 dias, incluindo prazos, critérios técnicos e mecanismos de fiscalização.

Tags

Receba as notícias no seu celular

Escolha abaixo em qual grupo ou canal do WhatsApp entrar:

Siga o Jornal Conquista onde você estiver!

Nos acompanhe também nas redes sociais. É só clicar e seguir!

Entre no grupo de notícias