TRE-BA nega liminar contra Sheila Lemos e Wagner Alves em ação sobre uso da estrutura municipal
Pedido questiona suposto uso da estrutura da Prefeitura de Vitória da Conquista em favor da candidatura de Wagner.
19:26 Por Iasmin Oliveira Jornal Conquista
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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou o pedido de liminar apresentado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que envolve a prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), e o marido dela, Wagner Alves (União Brasil), candidato a deputado estadual.
O pedido partiu do ex-candidato a prefeito Marcos Adriano (Avante), que acusa os investigados de supostamente utilizar a estrutura da Prefeitura para favorecer a candidatura de Wagner Alves.
Apesar da negativa da liminar, o processo continua em andamento e ainda deverá passar por outras etapas antes de uma decisão sobre o mérito das acusações.
A representação encaminhada à Justiça Eleitoral reúne questionamentos relacionados a nomeações para cargos comissionados, à participação de Wagner Alves em eventos promovidos pelo município e a manifestações de integrantes da administração em favor da candidatura.
Um dos pontos discutidos é a criação de 140 cargos comissionados entre 2025 e 2026. Marcos Adriano afirma que algumas das funções teriam sido destinadas a pessoas ligadas politicamente ao grupo da prefeita, incluindo ex-candidatos, vereadores, aliados e familiares.
Na avaliação apresentada na ação, as nomeações poderiam ter contribuído para ampliar a base política de apoio a Wagner Alves. A presença do candidato no Arraiá da Conquista deste ano também foi incluída no processo. O ex-candidato a prefeito questiona o espaço dado a Wagner durante o evento, com entrevistas e aparições em destaque, mesmo sem ele ocupar uma função na administração municipal.
A AIJE ainda menciona publicações de apoio feitas nas redes sociais por secretários e servidores que ocupam cargos comissionados. Para Marcos Adriano, essas manifestações seriam outro indicativo de possível utilização da estrutura política do governo em favor da candidatura.
Pedido de liminar
Entre as providências solicitadas à Justiça Eleitoral pelo ex-candidato a prefeito de Vitória da Conquista estavam a interrupção de novas nomeações para cargos comissionados e a restrição da presença de Wagner Alves em eventos e solenidades oficiais organizados pela Prefeitura.
O relator do caso, Abelardo Paulo da Matta Neto, porém, avaliou que não estão presentes, por enquanto, os requisitos necessários para determinar essas medidas de forma imediata.
Na análise sobre os cargos, o magistrado considerou que a criação das vagas foi submetida e aprovada pela Câmara Municipal. Também destacou o caráter de livre nomeação dessas funções e apontou que uma proibição imediata poderia afetar a continuidade de atividades e serviços da administração pública.
Em relação a presença de Wagner Alves no Arraiá da Conquista, o relator levou em consideração que o evento já havia sido realizado. A decisão também registrou que a presença de Wagner estava relacionada, entre outros aspectos, ao fato de ele ser marido da prefeita.
Já no caso das manifestações em redes sociais, o entendimento foi de que posicionamentos feitos em âmbito privado podem ser realizados por secretários e ocupantes de cargos comissionados, desde que não ultrapassem as restrições estabelecidas pela legislação eleitoral.
Dessa forma, o TRE-BA ainda analisará o andamento da AIJE, portanto a decisão não representa uma conclusão sobre a existência ou não das irregularidades apontadas na ação.
A defesa dos envolvidos terão cinco dias para apresentar suas manifestações no processo. Na sequência, o caso será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer e seguirá os demais trâmites na Justiça Eleitoral.