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Prefeitura de Vitória da Conquista amplia isenções tributárias e altera regras da Cosip-MU

Novas leis beneficiam proprietários de imóveis de menor valor e mudam a forma de cobrança da iluminação pública no município.

Por Redação | Jornal Conquista
Publicado em 17/12/2025 - às 14:21
Foto: PMVC.

Na última terça-feira (16), a Prefeitura de Vitória da Conquista publicou duas novas legislações que promovem mudanças no sistema tributário municipal e na cobrança da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública e Modernização Urbana (Cosip-MU). As leis estão disponíveis no Diário Oficial do Município.

A Lei nº 3.089/2025 altera o artigo 102 da Lei Complementar nº 2.645/2022, que trata do Código Tributário e de Rendas do município. A nova regra garante isenção de imposto para proprietários de um único imóvel residencial cujo valor venal seja igual ou inferior a 40 salários mínimos, desde que o lançamento do tributo não ultrapasse R$ 25.

Além disso, a legislação também isenta imóveis localizados nos distritos de Bate-Pé, Cabeceira do Jiboia, Cercadinho, Dantelândia, Iguá, José Gonçalves, São João da Vitória, São Sebastião e Veredinha, bem como imóveis residenciais situados no Pradoso.

Já a Lei nº 3.090/2025 modifica a regulamentação da Cosip-MU em Vitória da Conquista. Entre as principais mudanças está a revogação do lançamento na conta/nota fiscal na fatura de energia elétrica emitida pelos autoprodutores de energia, que distribuem e comercializam energia no Mercado Livre.

De acordo com o novo texto, o valor mensal da Cosip-MU passará a ser calculado com base no consumo ativo mensal efetivamente registrado em cada unidade consumidora, medido em quilowatt-hora (kWh). O cálculo terá como referência o valor do kWh definido pela concessionária de energia elétrica, considerando o tipo de ligação da unidade.

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