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Vitória da Conquista: Justiça Federal autoriza mulher com fibromialgia a cultivar cannabis para uso medicinal

Decisão garante salvo-conduto a moradora, autorizando o cultivo doméstico da planta para fins terapêuticos.

Por Redação | Jornal Conquista
Publicado em 10/06/2025 - às 16:04
Foto: Freepik.

A Justiça Federal autorizou uma moradora de Vitória da Conquista a cultivar ou importar cannabis sativa para uso exclusivamente medicinal. A decisão foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que reformou uma sentença da 1ª instância e concedeu habeas corpus (salvo-conduto) à assistida.

A mulher tem 50 anos e convive com o diagnóstico de fibromialgia há mais de 15 anos. Ela já tentou diversos tratamentos convencionais, incluindo cirurgias, sem obter melhora significativa. De acordo com a Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela ação, a paciente apresentou evolução no quadro de saúde apenas após o uso de medicamentos à base de canabidiol.

“O medicamento foi o único realmente efetivo para controlar os sintomas da doença, que é crônica, e para a melhoria significativa em sua qualidade de vida”, afirmou a defensora federal Leila Carinhanha.

Com a decisão, os agentes das polícias federal, civil e militar devem se abster de realizar medidas como apreensão ou destruição de materiais destinados ao tratamento. O salvo-conduto permite a importação de até 60 sementes e o cultivo de até 60 pés da planta por ano, exclusivamente para uso pessoal terapêutico.

No processo, a Defensoria apresentou documentos como comprovante de residência, certificado do Curso de Cultivo e Extração de Cannabis Medicinal, emitido pela Associação Brasileira de Estudos da Cannabis Sativa (SBEC), autorização de importação emitida pela ANVISA, orçamentos da substância, além de receitas e relatórios emitidos pelo médico reumatologista da paciente.

Antes da decisão do TRF-1, o pedido foi negado pela 2ª Vara Federal de Vitória da Conquista, com a justificativa de que o habeas corpus não era o meio jurídico apropriado para tratar do tema. A Defensoria recorreu, e a 3ª Turma do TRF-1 discordou dessa avaliação. Com isso, o caso voltou para análise do mérito na 1ª instância e foi negado por falta de provas suficientes. Por fim, o TRF-1 reformou a decisão e concedeu o salvo-conduto, validando os documentos como prova da necessidade do tratamento com cannabis.

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