Câmara de Vitória da Conquista reforça direitos do consumidor com ações educativas e Lei Municipal
Semana de Defesa do Consumidor acontece entre 17 e 21 de março.
Fonte: CMVC
Destacada pela criação e implementação de leis municipais voltadas à defesa dos direitos do consumidor, a Câmara de Vitória da Conquista tem se tornado um exemplo de transparência e justiça no ambiente comercial e econômico. A criação da Semana de Defesa do Consumidor é um reflexo do interesse legislativo local por relações justas no comércio. Instituída pela Lei Municipal nº 2.122/2017, a iniciativa teve como autores os ex-vereadores Cícero Custódio, Sidney Oliveira, Rodrigo Moreira e David Salomão.
Com diversas ações educativas em áreas comerciais da cidade, a Semana de Defesa do Consumidor ocorre entre 17 e 21 de março, inclui a distribuição de panfletos educativos que orientam tanto consumidores quanto lojistas sobre seus direitos e deveres. A Prefeitura também realiza ações educativas por meio da Procuradoria do Consumidor, que desempenha um papel fundamental na resolução de disputas, permitindo que o órgão interceda para encontrar soluções rápidas e consensuais.
Para facilitar a mediação de conflitos e garantir que as práticas comerciais sejam monitoradas de forma transparente, as empresas podem se cadastrar no Cadastro de Pessoas Jurídicas. Embora esse cadastro seja facultativo, ele contribui para o fortalecimento das relações de consumo e para a proteção dos direitos dos cidadãos.
Na criação de diversas leis que visam garantir a transparência e o respeito nas relações comerciais, a Câmara de Vitória da Conquista se destaca, além da Semana Municipal de Defesa do Consumidor, que ocorre anualmente. Essas leis têm como objetivo proteger os consumidores, garantindo que seus direitos sejam respeitados e promovendo maior ética nas práticas comerciais.
Lei nº 569/91
Institui a Comissão de Defesa do Consumidor, responsável por orientar a população sobre seus direitos, fiscalizar práticas comerciais irregulares e promover campanhas de conscientização sobre o consumo consciente e os direitos dos cidadãos.
Lei nº 878/97
Exige que estabelecimentos comerciais, como restaurantes, bares e hotéis, permitam que os consumidores tenham acesso às cozinhas e demais dependências. Isso garante maior transparência nos serviços prestados e aumenta a confiança do público nos produtos consumidos.
Lei nº 878/1997
Cria a obrigatoriedade de serem franqueadas ao consumidor, a cozinha e demais dependências de restaurantes. Segundo a lei, independentemente da atuação dos órgãos públicos municipais, restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis e similares devem garantir acesso ao público consumidor à cozinha e outras dependências.
Lei nº 1.004/99
Criou o Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor, destinado ao financiamento de programas educativos e ações de defesa dos direitos do consumidor, com foco na conscientização e na proteção da população.
Lei nº 1.935/2013
proíbe a conferência de mercadorias já pagas por funcionários ou prepostos da empresa vendedora quando da saída do consumidor do estabelecimento comercial. O não-cumprimento resultará em multa de R$ 2,500,00. Em caso de reincidência, a multa poderá ser majorada até o décuplo do valor inicial. O poder público poderá, também, suspender e até caçar o alvará do estabelecimento. As informações sobre esta lei devem ser afixadas nas portas de saídas das lojas.
Lei nº 1.586/2008
Exige que os estabelecimentos comerciais mantenham um exemplar do Código de Defesa do Consumidor à disposição de seus clientes. Essa medida facilita o acesso dos consumidores às informações sobre seus direitos, garantindo que eles possam consultá-los a qualquer momento.
Lei nº 2.342/2019
Determinou o uso de mangueiras transparentes nas bombas de combustíveis. Esta medida visa permitir que os consumidores visualizem o combustível que está sendo abastecido, evitando fraudes, como a mistura de combustíveis, e garantindo maior transparência nas transações.
Lei nº 2.312/ 2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de cardápios em Braille em bares, hotéis, restaurantes e estabelecimentos similares. Segundo a lei, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares de Vitória da Conquista ficam obrigados a disponibilizar cardápios em Braille para atendimento ao deficiente visual, devendo conter todas as informações encontradas nos cardápios convencionais.
Lei nº 2.663/2022
Responsabiliza as empresas por atos lesivos contra a administração pública, com implicações diretas na defesa do consumidor. A medida busca assegurar que as empresas cumpram suas obrigações de forma ética e legal, reforçando o compromisso das organizações com as normas e direitos dos consumidores.