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Vitória da Conquista: Rede de fast-food é condenada após ofensas homofóbicas a funcionário

O atendente será indenizado em R$ 10 mil após ser ameaçado durante o período de experiência na empresa.

Por Redação | Jornal Conquista
Publicado em 14/01/2025 - às 11:33
Foto: Reprodução.

Um atendente de uma rede de fast-food em Vitória da Conquista será indenizado em R$ 10 mil após sofrer ofensas homofóbicas e ameaças de agressão durante o período de experiência. 

A decisão foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), que confirmou a sentença da 1ª Vara do Trabalho da cidade contra a empresa Mississipi – Comercial de Alimentos e Bebidas Ltda., responsável por uma franquia da rede Giraffas em um shopping de Vitória da Conquista.

De acordo com o atendente, as ofensas partiram de um colega de trabalho, que afirmava que a empresa precisava de “homens de verdade” e chegou a ameaçá-lo fisicamente. Após ser dispensado, o trabalhador entrou com uma ação judicial alegando danos morais e pedindo o reconhecimento de dispensa discriminatória.

Uma testemunha confirmou que usou a expressão “homens de verdade” em referência a tarefas mais pesadas e admitiu ter ameaçado o colega, justificando o ato como uma reação ao suposto comportamento inadequado do atendente.

O juiz Marcos Fava, da 1ª Vara do Trabalho, considerou que as agressões configuraram ofensas homofóbicas, destacando que o preconceito no ambiente de trabalho geralmente ocorre de forma disfarçada. 

Ele reforçou que sugerir a necessidade de “homens de verdade” em um ambiente como o de uma lanchonete de shopping é preconceituoso e ofensivo, especialmente para um trabalhador gay.

Além disso, o juiz afirmou que as atividades realizadas em um fast-food não exigem força física que justifique essa expressão, e condenou o comportamento de ameaça física como inaceitável em qualquer ambiente de trabalho.

A empresa foi condenada a pagar a indenização de R$ 10 mil por danos morais, mas a alegação de dispensa discriminatória foi rejeitada, já que o desligamento ocorreu devido ao término do contrato de experiência.

Ambas as partes recorreram da decisão, mas o desembargador Paulino Couto, relator do caso na 5ª Turma, manteve a sentença, considerando que houve violação à dignidade do trabalhador e conduta desrespeitosa. Os desembargadores Tânia Magnani e Luís Carneiro Filho acompanharam o voto do relator.

A empresa ainda pode recorrer da decisão.

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