Pessoas com renda familiar de até 4 salários mínimos estarão isentos de taxa de lixo
Outras determinações para a isenção da taxa também foram divulgadas.
Por: Nayure Soares
Pessoas com renda familiar de até 4 salários mínimos (R$ 5.280,00), estarão isentos do pagamento da taxa de lixo no ano de 2023.
Essa ação foi feita em conjunto a uma emenda parlamentar, do vereador Marcus Vinicius. A taxa de lixo é uma determinação da lei 14.026/2020 de autoria do Governo Federal. É uma exigência do Novo Marco Legal do Saneamento Básico e apresenta como objetivo permitir aos municípios maior eficiência à prestação do serviço de coleta de lixo, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos.
Outras determinações para a isenção da taxa também foram divulgadas. Aqueles que se encaixem nos pré-requisitos abaixo, estarão isentos:
- Quem possui um único imóvel
- Que o imóvel sirva como sua residência
- Que o valor venal deste imóvel seja de até 40 salários mínimos
- Que a renda familiar para 2023 seja de até 40 salários mínimos.
- Seja morador da zona rural
- Residentes de conjuntos habitacionais;
- Aqueles que já são beneficiários de programas sociais;
- Aqueles que já são isentos de pagar o IPTU;
O governo já está encaminhando a cobrança do IPTU junto com a taxa de lixo. Aquelas pessoas que apresentam direito à isenção, devem procurar imediatamente a Prefeitura e solicitar um formulário de isenção e apresentá-lo para à SEFIN (Secretaria de finanças) para ter direito a esse benefício.
Os documentos necessários para solicitação de isenção da taxa, são: requerimento acompanhado de RG; CPF; carnê do IPTU do exercício atual; Comprovante de renda; Certidão de casamento, divórcio ou óbito (em caso de falecimento do cônjuge); comprovante de residência;