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PRF mobiliza 760 agentes para garantir segurança nas eleições municipais da Bahia

A ação será intensificada nos maiores colégios eleitorais do estado, como Salvador e Vitória da Conquista, e visa garantir a segurança e o cumprimento das regras eleitorais. 

Por Redação | Jornal Conquista
Publicado em 03/10/2024 - às 16:48
Foto: Ascom/PRF

Na quarta-feira (2), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) anunciou que cerca de 760 agentes atuarão na Bahia durante as eleições municipais de 2024. 

A ação, que será intensificada nos maiores colégios eleitorais do estado, como Salvador, Vitória da Conquista, Feira de Santana e Camaçari, tem como objetivo garantir a segurança e o cumprimento das regras eleitorais. 

O superintendente da PRF na Bahia, Vagner Gomes, foi responsável por apresentar o balanço das operações que ocorrerão nos dias de votação, 6 e 27 de outubro.

A PRF terá a supervisão de dez delegacias regionais no estado para coordenar as operações, com foco em coibir infrações comuns durante o período eleitoral, como o transporte irregular de eleitores e motociclistas trafegando sem capacete. Uma portaria conjunta do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras específicas para a atuação da PRF durante o pleito.

De acordo com essas diretrizes, a PRF está proibida de realizar blitzes, exceto em casos especiais. Nessas situações, será necessário justificar a ação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) e apresentar rotas alternativas para não comprometer a livre circulação dos eleitores. A fiscalização comum, entretanto, continuará normal, e motoristas que cometerem infrações de trânsito serão multados.

Além disso, a PRF montará núcleos de comunicação que estarão de plantão para combater notícias falsas, especialmente aquelas relacionadas à realização de blitzes e bloqueios durante as eleições.

Entre as regras estabelecidas pela portaria estão:

  • Nos dias 6 e 27 de outubro, o patrulhamento da PRF não deve interferir na circulação de eleitores. Portanto, está proibido o bloqueio de rodovias federais para fins administrativos ou de fiscalização de veículos;
  • Veículos só poderão ser abordados se houver flagrante de infração que coloque em risco a segurança;
  • Caso seja necessário bloquear rodovias, a PRF deverá comunicar o TRE-BA antecipadamente, justificando a ação e informando rotas alternativas.

Essas normas também se aplicam a outros órgãos federais de segurança, como a Polícia Federal, a Polícia Penal Federal e a Força Nacional, que estarão envolvidos nas ações de segurança durante o período eleitoral.

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