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Saiba o que é proibido e o que é permitido no dia da Eleição

As regras para a propaganda eleitoral visam garantir um processo eleitoral justo e democrático.

Por Redação | Jornal Conquista
Publicado em 05/10/2024 - às 14:25
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Neste domingo (06), eleitores de todas as cidades brasileiras (exceto Brasília) irão às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores para os 5.569 municípios. A Justiça Eleitoral estabeleceu regras para a propaganda eleitoral nesta data, que visam garantir um processo eleitoral justo e democrático.

As regras estão dispostas na Resolução TSE nº 23.610/2019, que foi modificada pela Resolução TSE nº 23.732/2024.

Vitória da Conquista tem 218.224 cidadãos aptos a votar no primeiro turno das eleições municipais. Neste ano, a cidade vai escolher o próximo chefe do executivo, entre 4 candidatos e os próximos 23 vereadores, entre 343 concorrentes.

O que é permitido no dia da eleição?

A manifestação individual e silenciosa da preferência por candidato, partido, coligação ou federação é permitida. É possível o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

O que é proibido no dia da eleição?

A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda de partidos ou coligações é proibida. Além disso, outras formas de manifestação são proibidas. Leia abaixo:

  • Manifestação ruidosa ou coletiva;
  • Abordagem de eleitores para convencê-los de votar em determinado candidato;
  • Distribuição de camisetas de campanha nas seções eleitorais.

O que é considerado crime eleitoral?

  • Utilização de alto-falantes e amplificadores de som no dia da eleição;
  • Realização de comício ou carreatas no dia da eleição;
  • Propaganda de boca de urna;
  • Divulgação de propaganda de partido ou candidato na véspera da eleição;
  • Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de campanhas nas redes sociais, aplicativos e conteúdos já publicados anteriormente;

Como denunciar irregularidades eleitorais?

Qualquer cidadão que perceber uma irregularidade eleitoral deve comunicar à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo de denúncias Pardal disponível para Android ou iOS.

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