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Eleições 2024: Entenda a ação judicial que pode tornar Sheila Lemos inelegível em Vitória da Conquista

O julgamento foi adiado para esta quarta-feira (18), após pedido do desembargador Moacyr Pitta.

Por Redação | Jornal Conquista
Publicado em 17/09/2024 - às 17:56
Foto: Secom/PMVC.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) formou maioria de votos, nesta segunda-feira (16), em favor da inelegibilidade da prefeita e candidata à reeleição para a Prefeitura de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil).

A inelegibilidade de Lemos é baseada no argumento de que a sua candidatura representa o terceiro mandato familiar consecutivo no poder, uma vez que sua mãe, a ex-vice-prefeita Irma Lemos, já assumiu o executivo da cidade de forma interina, quando chefiou a prefeitura, durante as férias do ex-prefeito Herzem Gusmão.

O pedido de impugnação da candidatura de Sheila Lemos foi apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PcdoB/PV). A federação alegou que a alternância de poder entre mãe e filha configura a continuidade do mesmo grupo familiar no poder em Conquista.

Neste ano, é a primeira vez que Sheila Lemos se candidata ao cargo de prefeita. Em 2020, ela foi eleita para o cargo de vice-prefeita na chapa de Herzem Gusmão (MDB). Após a morte de Herzem, em março de 2021, Sheila assumiu o cargo de prefeita.

Herzem foi eleito prefeito de Vitória da Conquista por 2 eleições seguidas, em 2016, ao lado de Irma Lemos, como vice-prefeita e em 2020, ao lado Sheila Lemos, filha de Irma.

O julgamento foi suspenso na semana passada por pedido de vista de dois desembargadores, mas retomou nesta segunda (16). Os outros desembargadores do TRE-BA discordaram do relator da ação, desembargador Pedro Rogério Godinho.

Godinho afirma que Sheila é elegível, entendendo que a substituição temporária após a eleição não implica em inelegibilidade.

Os desembargadores Maurício Kertzman, Maízia Seal Carvalho, Danilo Costa Luiz e Ricardo Borges Maracajá Pereira seguem o entendimento da inelegibilidade, concordando com a impossibilidade da candidatura de Sheila Lemos em um novo pleito após a gestão da mãe, Irma Lemos, como prefeita de Conquista.

O desembargador Moacyr Pitta Lima Filho pediu vista, ou seja, mais tempo para análise do caso, até esta quarta-feira (18) e a decisão sobre a candidatura de Sheila Lemos foi suspensa novamente.

Após a decisão do TRE-BA, a prefeita deve recorrer da decisão, no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Até o momento da publicação desta notícia, sua candidatura permanece deferida, com recurso, no sistema do TSE, ou seja, ela está elegível.

Vale ressaltar que, caso Sheila Lemos seja eleita prefeita de Vitória da Conquista para o mandato 2025-2028, e posteriormente, a Justiça eleitoral decida pela sua inelegibilidade, nem o seu vice e nem 2º candidato mais votado do pleito de 2024 assumirão o seu lugar. A legislação eleitoral prevê que seja convocada uma nova eleição suplementar.

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