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Vitória da Conquista é destaque nacional no 12º Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora

O municipio garantiu o primeiro lugar na Bahia e é finalista no prêmio Nacional.

Por Redação | Jornal Conquista
Publicado em 14/06/2024 - às 14:27

A Prefeitura de Vitória da Conquista foi destaque na cerimônia de premiação realizada na noite de terça-feira (11), em Brasília. Colocada em primeiro lugar na Bahia, o municipio é finalista do 12º Prêmio Nacional Prefeitura Empreendedora,

Representando a Bahia na categoria Compras Governamentais, a Prefeitura de Vitória da Conquista foi a campeã da etapa estadual, no último dia 24 de abril, em Salvador. A celebração, reuniu gestores de todos os estados do país, e também estiveram presentes o presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae Nacional, José Zeferino Pedrozo, e o presidente do Sebrae, Décio Lima.

O prêmio reconhece os melhores projetos públicos de estímulo ao empreendedorismo do país e o Município de Vitória da Conquista garantiu a vitória graças à iniciativa Inova Compras – Compras para o Futuro, que deu origem ao atual programa Compra Conquista.

“A Prefeitura de Vitória da Conquista está comprometida em promover um ambiente de negócios inclusivo e favorável aos pequenos empresários, especialmente nas compras públicas municipais. Esta premiação reflete nossa dedicação e nos enche de alegria”, comemorou a prefeita Sheila Lemos.

Compra Conquista

O programa Compra Conquista foi desenvolvido pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Gestão e Inovação (Semgi), em parceria com o Sebrae, a fim de facilitar o acesso dos empreendedores locais aos processos licitatórios abertos pelo Governo Municipal.

A iniciativa foi criada em sintonia com as leis federais nº123/2006 e 147/2014, que tratam do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e também com a Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece as regras para licitações e contratos administrativos. Outra referência foi de alcance local: a Lei Municipal nº 1.727/2010, responsável por instituir a Lei Geral Municipal da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual.

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