Secretaria de Saúde implementa novas diretrizes para a distribuição de fraldas descartáveis
Crianças e adolescentes de 3 a 17 anos, 11 meses e 29 dias podem ser beneficiados pelo programa de distribuição.
Nesta terça-feira (9), a Secretaria Municipal de Saúde divulgou a Portaria 021/2023, que define novas diretrizes para o fornecimento de fraldas descartáveis. Segundo o protocolo, crianças e adolescentes de 3 a 17 anos, 11 meses e 29 dias podem ser beneficiados pelo programa de distribuição, excluindo aquelas com menos de 3 anos, que ainda estão em processo de desfralde.
Entre as causas para recebimento do benefício estão doenças de cólon neurogênico, disfunção neuromuscular da bexiga, incontinências fecal e urinária, neoplasia maligna da próstata, retardo mental grave, autismo infantil, encefalite, mielite, encefalomielite, paralisia e sequelas de traumatismo intracraniano e de coluna vertebral.
Para obter fraldas do Programa de Fornecimento de Fraldas Descartáveis, o usuário ou responsável deve visitar o setor no Cemae, seguindo um agendamento prévio. Cada paciente pode receber até 120 unidades por mês.
Novos usuários podem se inscrever no Programa de Fornecimento de Fraldas, apresentando, durante o registro, relatório médico, documento oficial com foto do paciente e/ou do responsável legal, cartão SUS do Município de Vitória da Conquista e cartão da Família ou comprovante de inscrição na Unidade Básica de Saúde da área de residência do paciente.