PMVC divulga decreto com as orientações para sobre a Vila do Servidor de Vitória da Conquista
O cadastro será realizado de 8 a 31 de janeiro através do Google Forms.
Na terça-feira (02), a gestão municipal de Vitória da Conquista tornou público, por meio do Diário Oficial, o decreto nº 23.029/2024, o qual define as orientações para a implementação da Lei Municipal 2.802, de 2023. Essa legislação, por sua vez, institui o Programa Municipal de Habitação do Servidor Público de Vitória da Conquista.
O cadastro online para servidores do poder legislativo e executivo interessados no Programa Municipal de Habitação em Vitória da Conquista, será realizado de 8 a 31 de janeiro através do Google Forms, conforme determinação das secretarias municipais de Desenvolvimento Social (Semdes) e de Gestão e Inovação (Semgi). Posteriormente, os servidores serão convocados, por edital da Semdes, para assinar e entregar o termo de compromisso, atestando conhecimento sobre a Lei 2.802/2023.
O servidor é responsável pelo correto preenchimento das informações no cadastro, enquanto a Semdes e a Semgi organizam e controlam o processo, além de acompanharem a concessão de financiamento dos imóveis.
Durante o processo, apenas a remuneração básica do cargo ocupado pelo servidor, acrescida de vantagens pecuniárias, será considerada, excluindo outras gratificações. Servidores com imóvel ou financiamento ativo podem participar, devendo informar a situação no cadastro online.
A análise dos documentos para o financiamento é conduzida pela instituição financeira responsável, recomendando-se aos servidores realizar uma simulação para esclarecer dúvidas sobre a capacidade de financiamento. Caso o servidor não atenda aos requisitos em 120 dias, retorna à lista de não sorteados, mas pode permanecer no programa.
Nos próximos dias, será divulgado o decreto que estabelece a formação do Grupo de Trabalho Intersetorial encarregado de supervisionar e monitorar o desenvolvimento do projeto da Vila do Servidor.