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Hemoba adota novos critérios para doação de sangue a partir de outubro; veja quais são

Novas regras alteram prazos para doadores com tatuagens, procedimentos estéticos, cirurgias e histórico de câncer.

Foto: Ascom Hemoba.

18:01 Por Kamile Cardoso Jornal Conquista

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Quem pretende doar sangue na Bahia deverá ficar atento às novas regras que entram em vigor a partir de 1º de outubro. A Fundação Hemoba vai adotar os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 11.685, publicada pelo Ministério da Saúde em julho deste ano.

Uma das mudanças envolve pessoas que passaram por tatuagem, piercing, maquiagem definitiva ou procedimentos estéticos, como botox, preenchimento e microagulhamento. Nesses casos, será possível doar sete dias após a realização do procedimento, desde que o estabelecimento siga as normas de segurança sanitária.

Quando não houver comprovação de que o procedimento foi realizado dentro dessas normas, o período de espera será de quatro meses. Para piercings colocados na boca ou na região genital, a doação só será permitida quatro meses depois da retirada.

A nova regulamentação também reduz o tempo de espera para quem realizou endoscopia ou colonoscopia. O período, que atualmente é de seis meses, passa a ser de quatro meses.

Outra alteração beneficia pessoas que passaram por cirurgia bariátrica. A partir de outubro, a doação poderá ser feita seis meses após o procedimento, desde que o peso esteja estável. Até então, a condição era considerada motivo de inaptidão definitiva. A regra não muda para quem passou por gastrectomia total, que continua impedido de doar sangue.

Também houve mudança para pessoas que tiveram câncer. Nos casos que não sejam de origem onco-hematológica, será possível doar cinco anos após o fim do tratamento, desde que haja confirmação da cura. Anteriormente, esses casos eram considerados de inaptidão definitiva.

O intervalo relacionado a relações sexuais com parceiros casuais também foi alterado. O período de espera após o último contato passa de 12 para quatro meses.

A nova regulamentação ainda permite que doadores regulares com mais de 70 anos continuem contribuindo, desde que sejam considerados aptos após avaliação médica.

As regras atualizadas também mantêm a exigência de exames para identificar infecções transmissíveis pelo sangue, incluindo os testes de ácido nucleico (NAT). A portaria estabelece ainda critérios sobre idade, peso mínimo, intervalo entre doações e parâmetros laboratoriais.

A atualização substitui parte das normas que estavam em vigor desde 2017 e também estabelece novas orientações para o funcionamento dos serviços de hemoterapia, incluindo procedimentos de processamento, transfusão, controle de qualidade, rastreabilidade e acompanhamento da segurança do sangue.

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