Câmara de Vitória da Conquista aprova regras para visitas de animais a pacientes em hospitais
Projeto ainda precisa passar pela análise do Executivo Municipal.
18:01 Por Kamile Cardoso Jornal Conquista
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Pacientes internados ou em tratamento em Vitória da Conquista poderão receber a visita de seus animais de estimação caso o projeto aprovado pela Câmara Municipal seja sancionado. A proposta, de autoria da vereadora Gabriela, foi aprovada em Redação Final e agora será encaminhada ao Poder Executivo.
A iniciativa estabelece critérios para que cães e gatos possam entrar em unidades de saúde públicas e privadas da cidade. A medida busca permitir que o contato com os pets seja utilizado como apoio emocional durante o período de tratamento ou internação.
A autorização, no entanto, dependerá do cumprimento de exigências sanitárias. Entre as condições estão a apresentação de laudo veterinário emitido nos últimos 30 dias, vacinação atualizada e higienização do animal no mesmo dia da visita.
O encontro também precisará ser autorizado pelo médico responsável pelo paciente e pelo setor de infectologia ou controle de infecção da unidade de saúde. Durante a visita, o animal deverá permanecer sob controle do responsável, com coleira e guia, focinheira quando necessária ou dentro de caixa apropriada.
A proposta limita a medida a cães e gatos domésticos de pequeno e médio porte. Animais silvestres, exóticos e de grande porte não poderão entrar nas unidades.
Também ficam fora da autorização os espaços hospitalares que exigem maior controle de assepsia. A entrada será proibida em UTIs, centros cirúrgicos, áreas de isolamento, centrais de esterilização e demais setores considerados críticos.
As próprias unidades poderão definir como as visitas serão realizadas, estabelecendo horários, necessidade de agendamento e os locais destinados aos encontros. O tutor será responsável pela higiene e pelo comportamento do animal durante toda a permanência no estabelecimento.
Com a aprovação pela Câmara, o texto segue agora para apreciação e sanção do Poder Executivo Municipal.