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TCM-BA identifica indícios de irregularidades e suspende licitação da Prefeitura de Vitória da Conquista

Licitação para contratação de serviços de buffet, coffee break, lanches e bebidas ficará paralisada até análise definitiva.

Foto: Secom PMVC

17:02 Por Iasmin Oliveira Jornal Conquista

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Na última quinta-feira (23), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão do pregão eletrônico da Prefeitura de Vitória da Conquista destinado à contratação de serviços de buffet, coffee break, lanches e bebidas, impedindo o prosseguimento da licitação até que o mérito do caso seja analisado pelo tribunal.

A medida foi concedida pela conselheira Camila Vasquez após representação apresentada por uma empresa que contestou sua inabilitação no certame. Em análise preliminar, a relatora entendeu que a desclassificação pode ter ocorrido com base em exigências sem respaldo na legislação.

Segundo a decisão, a empresa foi considerada inabilitada sob o argumento de que haveria uma suposta subcontratação dos serviços por meio de um restaurante da cidade. Além disso, a administração municipal teria exigido que a licitante possuísse sede, filial ou estrutura própria previamente instalada no município.

Ao analisar o caso, a conselheira destacou que a utilização da estrutura física ou operacional de terceiros, como a locação de espaços ou equipamentos, não configura subcontratação e, portanto, não pode justificar a inabilitação de uma empresa.

A decisão também aponta que a administração teria fundamentado a desclassificação em uma presunção sem amparo na Lei nº 14.133/2021, que regulamenta as licitações e contratos administrativos.

Outro ponto questionado pelo TCM-BA foi a exigência de estabelecimento comercial no município antes da contratação. Conforme a relatora, essa condição não constava no edital e, ainda que estivesse prevista, poderia restringir a competitividade da disputa, contrariando os princípios que regem os processos licitatórios.

Diante dos indícios de irregularidades e do risco de prejuízo ao interesse público, o tribunal determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 90008/2026, vedando a homologação do resultado e a assinatura de contrato até nova deliberação.

A decisão também concedeu prazo de 20 dias para que a prefeita Sheila Lemos (União Brasil) e a pregoeira responsável pelo certame se manifestem sobre a decisão que passará por análise do plenário.

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