Vitória da Conquista: organização da Marcha LGBTQIA+ protocola notícia-crime após ameaças em redes sociais
Segundo a organização, comentários publicados nas redes sociais continham referências a atentados, violência física e mensagens discriminatórias direcionadas ao movimento e à população LGBTQIA+.
17:40 Por Iasmin Oliveira Jornal Conquista
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Na última quinta-feira (15), a organização da 5ª Marcha do Orgulho LGBTQIA+ de Vitória da Conquista protocolou uma notícia-crime na Polícia Civil da Bahia solicitando a investigação de comentários publicados em uma rede social com ameaças, discursos de ódio e manifestações discriminatórias direcionadas ao movimento e à população LGBTQIA+.
A notícia-crime é a comunicação feita às autoridades sobre a ocorrência de um possível crime. A partir desse registro, a Polícia Civil pode adotar as providências necessárias para apurar os fatos, como a instauração de um inquérito policial, caso existam indícios da prática criminosa.
O registro foi apresentado pelo coordenador da Marcha, Anderson Rocha, que entregou registros digitais contendo capturas de tela, links das publicações, identificação dos perfis envolvidos e outras informações que poderão auxiliar na investigação.
Segundo a organização, os comentários foram publicados em postagens oficiais do evento e continham referências a violência física, atentados e ataques contra participantes da Marcha.
Em uma publicação nas redes sociais, Anderson Rocha afirmou que a organização manterá a realização do evento e repudiou as tentativas de intimidação.
“A Marcha do Orgulho LGBTQIA+ de Vitória da Conquista seguirá firme. Não vamos recuar diante de tentativas de intimidação. Nosso compromisso continua sendo construir uma cidade onde todas as pessoas possam existir, amar, celebrar e ocupar os espaços públicos com segurança e dignidade”, afirmou.
Com o registro da notícia-crime, caberá à Polícia Civil analisar o material apresentado, preservar as provas digitais, identificar os responsáveis pelas publicações e verificar se houve a prática de infrações penais.
Entre os possíveis enquadramentos jurídicos estão o crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, e o de incitação ao crime, previsto no artigo 286. A investigação também poderá avaliar eventual prática de discriminação contra a população LGBTQIA+.
A organização informou que continuará colaborando com as investigações e manterá as ações de enfrentamento à LGBTfobia e de promoção da diversidade no município.