Julgamento de inelegibilidade de Sheila Lemos é adiado novamente pelo TRE-BA
O desembargador Moacyr Pita solicitou mais tempo para análise do caso, pela segunda vez.
O julgamento sobre a inelegibilidade da candidata à reeleição em Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), teve sua decisão adiada novamente pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
A decisão sobre a impugnação da candidatura de Sheila Lemos, que foi movida pela Federação Brasil da Esperança e pelo candidato do Avante, Marcos Adriano, depende ainda da decisão de três desembargadores.
O desembargador Moacyr Pita solicitou, pela segunda vez, vista do processo, ou seja, mais tempo para análise do caso, adiando a decisão do TRE para a próxima sexta-feira (20).
O argumento central da federação que entrou com a ação inicialmente, é de que a ex-vice-prefeita Irma Lemos foi prefeita durante o mandato de 2017-2020. Nesse caso, se Sheila Lemos vencer as eleições de 2024, ela faria um “terceiro mandato familiar” consecutivo, o que é proibido pela lei eleitoral.
A defesa de Sheila argumenta que a mãe foi prefeita de forma temporária em duas ocasiões e que essas ocasiões foram fora do período de seis meses que antecedem as eleições.
A gestora Sheila Lemos vem convocando manifestações de apoio à sua candidatura e está usando a frase “No Tapetão, Não”, referindo-se à tentativa de seus adversários de impedi-la de concorrer fora das urnas.
Entenda a ação que pode tornar Sheila Lemos inelegível em Vitória da Conquista