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Novas regras para analisar riscos sobre aquisição de bens e contratação de obras e serviços é instituída

Decreto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) na última terça-feira (30).

Por Redação | Jornal Conquista
Publicado em 02/05/2024 - às 21:56

Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) da última terça-feira (30), o Decreto nº 23.181, que estabelece novos procedimentos para elaboração da análise de riscos em relação aos processos para aquisição de bens e contratação de obras e serviços, no âmbito da Administração Pública Municipal.

A medida visa a análise de riscos na elaboração do documento que identifica eventuais riscos que possam comprometer o bom andamento do processo licitatório e da execução contratual, avaliando-os e definindo estratégias para reduzir a probabilidade de ocorrências negativas.

Com essa iniciativa, o Governo Municipal pretende avaliar as incertezas que permeiam esses processos e instituir opções de resposta, com o objetivo de garantir a excelência das licitações e execuções contratuais.

Entre as causas, o decreto estipula a criação da nova matriz de riscos, a busca por aumentar a probabilidade de atingir os objetivos estratégicos e operacionais pretendidos por meio da execução contratual. Outros motivos, ainda de acordo com o documento, são a garantia de uma gestão proativa de todas as etapas desses processos, a identificação e o tratamento dos riscos que possam comprometê-los e a necessidade de facilitar a superação de possíveis ameaças. Pretende-se também prezar pela conformidade legal e normativa, aprimorar os mecanismos de controle, estabelecer bases para a tomada de decisões, aumentar a capacidade de planejamento das contratações, entre outros objetivos.

A ideia é que as novas regras sejam implantadas de forma gradual. No primeiro ano de vigência do decreto, a matriz de riscos será aplicada somente aos processos cujo valor estimado seja igual ou superior a R$ 5 milhões. No segundo ano, a aplicação será estendida aos processos com valor igual ou superior a R$ 1 milhão. Por fim, a partir do terceiro ano, a elaboração da análise abrangerá todos os processos para aquisição de bens e contratação de obras e serviços, independentemente do valor estimado.

Para conhecer o conteúdo do Decreto nº 23.181, clique aqui.

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