Práticas de preservação do meio ambiente pode gerar até 20% de desconto no IPTU em Conquista
É necessário escolher duas ou mais alternativas, e quanto mais práticas sustentáveis forem adotadas, maior será o desconto.
Ao quitar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), em Vitória da Conquista, os contribuintes podem auxiliar com a preservação do meio ambiente através do programa IPTU Sustentável. Lançada no ano passado, essa iniciativa oferece descontos de até 20% no pagamento do IPTU para aqueles que adotarem práticas sustentáveis em imóveis residenciais e comerciais.
Para obter a certificação e o desconto no IPTU, o contribuinte pode escolher entre diversas opções sustentáveis para suas edificações, como sistemas de captação de água da chuva, reutilização de água, aquecimento hidráulico solar, aquecimento elétrico solar, energia eólica, construções com materiais sustentáveis, instalação de telhado verde ou separação de resíduos sólidos.
Mais informações estão disponíveis no Decreto nº 22.698/2023.
É necessário escolher duas ou mais alternativas, e quanto mais práticas sustentáveis forem adotadas, maior será o desconto. O abatimento será aplicado durante cinco exercícios consecutivos, a partir do exercício seguinte à implantação efetiva das alternativas sustentáveis.
Para solicitar o desconto por meio do IPTU Sustentável, os interessados devem apresentar o pedido na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (Seinfra) para imóveis em construção e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) para imóveis já construídos. Os beneficiários do desconto também receberão o selo Eco-Amigo, categorizado em Bronze, Prata, Ouro e Diamante, conforme a porcentagem do desconto obtido. É importante ressaltar que o não pagamento de uma das parcelas do IPTU pode resultar no cancelamento do benefício.
A Prefeitura de Vitória da Conquista estabeleceu o prazo até 29 de março para o pagamento do IPTU em parcela única, oferecendo 10% de desconto. Outra opção, sem o desconto, é efetuar o pagamento do imposto em oito parcelas. A primeira parcela vence em 10 de março, e as demais no dia 10 de cada mês subsequente (ou no primeiro dia útil após o dia 10, se essa data não for um dia útil).
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