Prefeitura oficializa a entrega de terrenos para a Casa do Amor e o Lar Terceira Idade

Durante uma reunião realizada na última quinta-feira (21), Sheila Lemos sancionou as leis nº 2.832/2023 e 2.833/2023.

Publicado em 22/12/2023 - às 17:27
Por Redação | Jornal Conquista
Foto: Reprodução/PMVC

Devido à uma iniciativa da Prefeitura de Vitória da Conquista, a Casa do Amor e o Abrigo Lar Terceira Idade agora são oficialmente proprietários dos locais onde operam. Na última quinta-feira (21), a prefeita Sheila Lemos sancionou as leis nº 2.832/2023 e 2.833/2023, aprovadas recentemente pela Câmara de Vereadores, que transfere a propriedade dos imóveis da Prefeitura para essas organizações.

A decisão permite que essas entidades, dedicadas ao cuidado de pacientes oncológicos e idosos em situação de vulnerabilidade, acessem benefícios legais anteriormente indisponíveis devido à falta de regularização dos imóveis. Maria do Carmo Gomes Cândido, a presidente e fundadora da Casa do Amor, conhecida como “Carminha”, expressou sua alegria pelas novas oportunidades surgidas com a recente mudança. “Estamos interessados em projetos que, com esse documento, poderiam estar em andamento. Agora, a perspectiva é participar de iniciativas que impulsionem o progresso da Casa do Amor, incluindo recursos essenciais para o desenvolvimento e apoio aos pacientes”, expressou ela.

O Abrigo Lar Terceira Idade, uma instituição de longa permanência, atualmente com 12 idosos, recebeu a doação de um terreno de 3,5 mil metros quadrados pela Prefeitura, localizado no bairro Conveima 2. A diretora-presidente, Luzinete Alves, destacou que a sanção representa um marco, permitindo a ampliação dos serviços e infraestrutura. “Essa legalização nos possibilita buscar emendas e recursos para acolher mais idosos em situação de vulnerabilidade, garantindo seus direitos”, declara Luzinete.

A advogada do abrigo, Samira Meira, prevê resultados positivos com o documento que confirma a doação do imóvel pela Prefeitura. “A formalização da doação permitirá ao Abrigo regularizar sua situação perante o Município, obtendo alvarás de funcionamento e localização, além de atender requisitos como alvará sanitário, inscrição no Conselho Estadual da Pessoa Idosa, regularização junto ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa e participação em editais públicos”, explicou a doutora.

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