Segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga nesta quarta; veja o que fazer se não receber

Todo trabalhador em regime CLT, que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao benefício.

Publicado em 20/12/2023 - às 15:46
Por Redação | Jornal Conquista

Termina nesta quarta-feira (20), o prazo para as empresas depositarem a segunda parcela do 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada. Nesta parcela, são descontados o Imposto de Renda (IR) e a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — deixando o valor menor do que o primeiro pagamento.

De acordo com as projeções do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados neste ano com rendimento adicional, em média, de R$ 3.057.

Caso o empregador não efetue o pagamento até a data limite, o trabalhador deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer uma reclamação.

O valor do 13º salário é calculado com base no salário de dezembro, com exceção dos empregados que recebem salários variáveis. A data limite para o pagamento da 1ª parcela ou depósito único se encerrou no dia 30 de novembro.

Quem tem direito?

Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

Veja a lista abaixo de quem tem direito:

  • Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
  • Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;
  • Pensionistas;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
  • Trabalhadores domésticos.

Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga o pagamento de 13º salário.

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