Decreto flexibiliza os critérios do uso de máscaras na Bahia
Com as regras atualizadas, as máscaras devem ser usadas por indivíduos com sintomas gripais.
A edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial do Estado (DOE) publicou um novo decreto que estabelece os critérios para a obrigatoriedade do uso de máscaras. O documento também revoga o decreto anterior sobre o mesmo tema, flexibilizando as condições para a obrigatoriedade do uso de proteção, tendo em vista que “a atual fase da Covid-19 no estado aponta para uma queda no número de casos ativos da doença e o consequente declínio do número de internações”.
Com as regras atualizadas, as máscaras devem ser usadas por indivíduos com sintomas gripais, como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios; que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença; e para indivíduos com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticos.
Embora não seja obrigatório, o uso de máscara continua sendo indicado para indivíduos imunossuprimidos, mesmo que esteja em dia ao esquema vacinal contra Covid-19; para idosos, com idade superior a 60 (sessenta) anos, e em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades de Pronto-Atendimentos – UPAs, farmácias e drogarias, observados os protocolos sanitários estabelecidos.