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Parte do valor do IR pode ser doado aos fundos municipais da criança e do adolescente e idosos

Os contribuintes pessoa física com imposto de renda a pagar podem doar até 6% do valor devido às iniciativas.

Por Redação | Jornal Conquista
Publicado em 27/03/2023 - às 18:24
Foto: Reprodução.

A prefeitura de Vitória da Conquista determinou que os contribuintes Pessoa Física com imposto de renda a pagar podem doar até 6% do valor devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI) e ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). As doações realizadas pelo pagamento não alteram o valor original, e devem ser destinadas às demais instituições municipais alistadas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (Comdica) e no Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

A prefeita Sheila Lemos (UB) reforçou que as pessoas físicas que optam pelo modelo completo de declaração podem destinar até 6% do valor devido às instituições, sendo 3% já garantidos ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA). “Então, se a pessoa tem imposto a pagar, pode fazer a doação, sem alterar nenhum valor”, explicou a gestora.

A declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física vai até o dia 31 de maio. Caso o contribuinte opte por realizar a doação, deve ser sinalizado no campo específico da declaração online. Após o preenchimento, é necessário que o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) seja impresso e pago até a data de vencimento. A contribuição não altera os termos financeiros do doador, exceto quando a redução do imposto a pagar ou o aumento no imposto forem indenizados.

Às instituições que desejam receber o auxílio devem estar cadastradas nos conselhos, que também têm o papel de fiscalizar as entidades. Além do benefício, ao se inscrever nos conselhos, a entidade também pode ser privilegiada em editais financiados por órgãos governamentais e empresas privadas.

Em 2022, a Prefeitura, em parceria com o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (Comdica),lançaram a campanha “Leãozinho, amigo das crianças”. Este ano, as doações para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI) passaram a ser válidas.

Foto: PMVC

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