Sheila Lemos recebe ordem judicial devido à suposta propaganda eleitoral antecipada

O Juiz ordenou a exclusão dos conteúdos e proibiu novas postagens sob multa de R$ 10 mil.

Publicado em 24/04/2024 - às 16:51
Por Redação | Jornal Conquista
Foto: Reprodução/Redes Sociais.

Sheila Lemos, prefeita e pré-candidata à reeleição pelo União Brasil, recebeu uma liminar do juiz eleitoral Wander Cleuber, atendendo ao pedido do Partido Socialista Brasileiro.

A emissão da ordem judicial foi a suposta propaganda eleitoral antecipada presente nas publicações sobre obras e projetos municipais nas redes sociais da gestora, que possui cerca de 77 mil seguidores.

De acordo com o jornalista Antonio Sena, o pedido exigia a remoção desses conteúdos tanto das redes sociais de Sheila quanto do site da Prefeitura. O juiz considerou que, apesar da falta de pedidos diretos de voto, tais conteúdos têm natureza eleitoral e buscam influenciar os eleitores para o próximo pleito.

O magistrado destacou que o perfil pessoal de Sheila no Instagram, com sua grande visibilidade e frequência de postagens, dissemina mensagens eleitorais de maneira ampla, o que pode influenciar o eleitorado.

Ele também mencionou a possibilidade de uso de recursos públicos na produção dos vídeos, o que será investigado pelo Ministério Público Eleitoral.

Como medida cautelar, o juiz ordenou a exclusão dos conteúdos e proibiu novas postagens semelhantes, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

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